Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.130/2025

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 16.955.000,00, em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiros Militar - CBM, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 30.130, DE 2 DE ABRIL DE 2025.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 16.955.000,00, em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiros Militar - CBM, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.997 , de 28 de março de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 16.955.000,00 (dezesseis milhões novecentos e cinquenta e cinco mil reais), em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiros Militar - CBM, para atendimento de despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo I.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 2 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - CBM 16.955.000,00

15.004.06.122.2103.1276 MODERNIZAR O APARATO DE SEGURANÇA PÚBLICA 449052 1.703.0 16.955.000,00

TOTAL R$ 16.955.000,00

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor

29999901 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL - PRINCIPAL A 1.703.0 16.955.000,00

TOTAL R$ 16.955.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 02/04/2025, às 11:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 02/04/2025, às 13:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0058798407 e o código CRC 889BA640.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.001603/2025-98

SEI nº 0058798407

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.