Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.138/2025

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.419.100,00, e crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 1.400,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Modernização da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - Fumorpge, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 30.138, DE 2 DE ABRIL DE 2025.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.419.100,00, e crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 1.400,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Modernização da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - Fumorpge, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.994 , de 26 de março de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.419.100,00 (cinco milhões quatrocentos e dezenove mil e cem reais), em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Modernização da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - Fumorpge, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Modernização da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - Fumorpge, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo III.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos 1º e 2º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 2 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO

REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZACAO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMORPGE 5.420.500,00

11.010.03.092.2085.1499 DESENVOLVER NOVO MODELO DE GESTÃO DA PGE/SEDE 336783 1.759.0 4.000.000,00

339039 1.759.0 420.000,00

456782 1.759.0 500,00

456783 1.759.0 1.000.000,00

TOTAL R$ 5.420.500,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZACAO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMORPGE 5.419.100,00

11.010.04.122.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR, TREINAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 339039 1.759.0 500.000,00

339093 1.759.0 2.003.500,00

11.010.04.122.2085.4027 PROMOVER MELHORIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA PGE/RO 339039 1.759.0 690.394,00

11.010.04.126.2110.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 339040 1.759.0 2.225.206,00

TOTAL R$ 5.419.100,00

ANEXO III CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZACAO DA 1.400,00

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMORPGE

11.010.04.122.2085.4160 FORTALECIMENTO DA ESTRUTURA FÍSICA E TECNOLÓGICA DA PGE/RO 449051 1.759.0 700,00

449052 1.759.0 700,00

TOTAL R$ 1.400,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 02/04/2025, às 17:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 02/04/2025, às 19:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0058889884 e o código CRC 11357F28.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.001551/2025-50

SEI nº 0058889884

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.