Decreto nº 30.145/2025
Cede Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 30.145, DE 4 DE ABRIL DE 2025.
Cede Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica o Subtenente do Corpo de Bombeiros Militar, do Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - QPBM, Registro Estatístico **38-7, ADRIANO ROGÉRIO KROETZ, cedido para exercer funções de interesse bombeiro-militar na Secretaria de Segurança Institucional da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALERO, no período de 19 de março a 31 de dezembro de 2025, conforme disposto no art. 24, caput,
§ 2º, inciso IV, Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", combinado com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, que "Dispõe sobre a Organização Básica e as atribuições dos Órgãos da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", com ônus para o órgão de destino, mediante reembolso mensal do Órgão cessionário ao Órgão cedente, ficando este último responsável pelo pagamento da remuneração e encargos previdenciários relativos ao cargo efetivo ocupado pelo servidor.
Parágrafo único. O Bombeiro Militar, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar - CBMRO, atuará em atividades extraordinárias, especiais, em grandes eventos, em calamidade pública, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis à sua Graduação.
Art. 2º O Praça ficará agregado ao Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - QPBM, pelo mesmo período de sua cedência, em conformidade com o art. 79, caput,
§ 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
Art. 3º O Bombeiro Militar será transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º. da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.".
Art. 4º O Subtenente encontrar-se-á adido à Ajudância-Geral do CBMRO, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 19 de março de 2025.
Rondônia, 4 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 04/04/2025, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0058729683 e o código CRC 2D419F27.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.000448/2025-31
SEI nº 0058729683
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.