Decreto nº 30.148/2025
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação até o valor de R$ 10.233.870,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 30.148, DE 9 DE ABRIL DE 2025.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação até o valor de R$ 10.233.870,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 14 da Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 10.233.870,00 (dez milhões duzentos e trinta e três mil oitocentos e setenta reais), em favor das unidades orçamentárias: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec, Secretaria de Estado da Educação - Seduc, Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - Idep, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas e Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares Individuais, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 9 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO
REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 3.608.870,00
13.001.28.846.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 1.500.0 3.608.870,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 5.925.000,00
17.012.10.301.2084.4029 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 444142 1.500.0 1.600.000,00
17.012.10.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 1.500.0 4.325.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 700.000,00
32.001.27.811.2094.1064 IMPLEMENTAR O DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER 339033 1.500.0 500.000,00
32.001.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 335041 1.500.0 200.000,00
TOTAL R$ 10.233.870,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC 600.000,00
11.006.11.334.2000.2009 PROMOVER A INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA 335041 1.500.0 600.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 190.000,00
16.001.12.361.2156.4038 CELEBRAR PACTOS PARA MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL 445042 1.500.0 100.000,00
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
16.001.12.362.2157.4043 CELEBRAR PACTOS PARA MELHORIA DO ENSINO MÉDIO 335041 1.500.0 50.000,00
16.001.12.367.2158.4045 ASSEGURARA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 334041 1.500.0 40.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP 45.150,00
16.020.12.363.2134.2460 MANTER AS UNIDADES EDUCACIONAIS 449052 1.500.0 45.150,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 5.925.000,00
17.012.10.301.2084.4029 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 444142 1.500.0 2.140.000,00
335041 1.500.0 200.000,00
17.012.10.302.2084.4007 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE 334041 1.500.0 785.000,00
444142 1.500.0 300.000,00
334141 1.500.0 2.500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 488.720,00
19.001.20.608.2179.2485 FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA. 445042 1.500.0 488.720,00
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 120.000,00
23.001.08.244.2162.2073 FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA 445042 1.500.0 120.000,00
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 2.865.000,00
32.001.13.392.2093.1049 APOIAR MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS E FESTAS POPULARES 335041 1.500.0 1.900.000,00
334041 1.500.0 150.000,00
32.001.27.811.2094.1064 IMPLEMENTAR O DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER 335041 1.500.0 150.000,00
32.001.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 335041 1.500.0 665.000,00
TOTAL R$ 10.233.870,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 09/04/2025, às 11:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/04/2025, às 12:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0058984428 e o código CRC F622BCC1.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.001718/2025-82
SEI nº 0058984428
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.