Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.155/2025

Desafeta e autoriza a Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - Sepat a dar baixa nos arquivos administrativos referentes à edificação pertencente ao estado de Rondônia, e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.155, DE 10 DE ABRIL DE 2025.

Desafeta e autoriza a Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - Sepat a dar baixa nos arquivos administrativos referentes à edificação pertencente ao estado de Rondônia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica desafetada a edificação pertencente ao estado de Rondônia, localizado no Lote Rural nº 20 - Remanescente, da Gleba 08, Setor Prainha da Gleba Vida Nova, com a área 573,10m2 (quinhentos e setenta e três metros quadrados), no município de Ji-Paraná, Rondônia.

Art. 2º Fica autorizada a Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - Sepat a dar baixa nos arquivos administrativos referentes à edificação pertencente ao estado de Rondônia, construída em imóvel particular no município de Ji-Paraná, Rondônia.

Art. 3º Fica autorizada a Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - Sepat a receber valor a título de indenização por edificação construída de boa-fé pelo estado de Rondônia em imóvel particular no município de Ji-Paraná, Rondônia, fulcro no art. 1.255 da Lei Federal nº 10.406 , que "Institui o Código Civil".

Art. 4º A edificação de que trata o art. 1º., foi construída no imóvel inscrito sob a matrícula nº 39.971, nº 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, comarca de Ji-Paraná, Rondônia.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 10 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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