Decreto nº 30.155/2025
Desafeta e autoriza a Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - Sepat a dar baixa nos arquivos administrativos referentes à edificação pertencente ao estado de Rondônia, e dá outras providências.
DECRETO Nº 30.155, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
Desafeta e autoriza a Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - Sepat a dar baixa nos arquivos administrativos referentes à edificação pertencente ao estado de Rondônia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica desafetada a edificação pertencente ao estado de Rondônia, localizado no Lote Rural nº 20 - Remanescente, da Gleba 08, Setor Prainha da Gleba Vida Nova, com a área 573,10m2 (quinhentos e setenta e três metros quadrados), no município de Ji-Paraná, Rondônia.
Art. 2º Fica autorizada a Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - Sepat a dar baixa nos arquivos administrativos referentes à edificação pertencente ao estado de Rondônia, construída em imóvel particular no município de Ji-Paraná, Rondônia.
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - Sepat a receber valor a título de indenização por edificação construída de boa-fé pelo estado de Rondônia em imóvel particular no município de Ji-Paraná, Rondônia, fulcro no art. 1.255 da Lei Federal nº 10.406 , que "Institui o Código Civil".
Art. 4º A edificação de que trata o art. 1º., foi construída no imóvel inscrito sob a matrícula nº 39.971, nº 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, comarca de Ji-Paraná, Rondônia.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 10 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.