Decreto nº 30.157/2025
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.316.980,86, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 30.157, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.316.980,86, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8º., caput, inciso I, da Lei nº 5.982 de 29 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.316.980,86 (cinco milhões trezentos e dezesseis mil novecentos e oitenta reais e oitenta e seis centavos), em favor das unidades orçamentárias: Controladoria Geral do Estado - CGE e Secretaria de Estado da Educação - Seduc, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 10 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO - CGE 42.000,00
11.005.04.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO 339147 1.500.0 858,44
ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
11.005.04.122.2190.2359 DESENVOLVER INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS 339040 1.500.0 41.141,56
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 5.274.980,86
16.001.12.361.2156.4036 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 339039 1.500.0 3.242.290,83
339037 1.500.0 2.000.000,00
16.001.12.361.2158.4054 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO FUNDAMENTAL 339030 1.500.0 24.844,20
16.001.12.361.2158.4055 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO FUNDAMENTAL 339032 1.500.0 7.845,83
TOTAL R$ 5.316.980,86
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO - CGE 42.000,00
11.005.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 1.500.0 10.000,00
339014 1.500.0 10.000,00
339033 1.500.0 10.000,00
11.005.04.122.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR, TREINAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS. 339036 1.500.0 10.000,00
319013 1.500.0 2.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 5.274.980,86
16.001.12.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339047 1.500.0 100.000,00
339040 1.500.0 1.242.290,83
339037 1.500.0 900.000,00
16.001.12.361.2158.4058 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO MÉDIO 339039 1.500.0 32.690,03
16.001.12.362.2157.4042 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR NO ENSINO MÉDIO 339039 1.500.0 3.000.000,00
TOTAL R$ 5.316.980,86
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 10/04/2025, às 13:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 10/04/2025, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0059147163 e o código CRC 5FE7257E.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.001881/2025-45
SEI nº 0059147163
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.