Decreto nº 30.159/2025
Remaneja, transforma e renomeia Cargos de Direção Superior da Casa Civil para o Corpo de Bombeiros Militar - CBM, revoga o Decreto nº 29.159, de 6 de junho de 2024, e revoga dispositivos do Decreto nº 30.128, de 1º de abril de 2025.
DECRETO Nº 30.159, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
Remaneja, transforma e renomeia Cargos de Direção Superior da Casa Civil para o Corpo de Bombeiros Militar - CBM, revoga o Decreto nº 29.159 , de 6 de junho de 2024, e revoga dispositivos do Decreto nº 30.128 , de 1º de abril de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , nos termos do art. 175 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, e com fulcro no art. 7º. da Lei Complementar nº 1.060 , de 21 de maio de 2020, DECRETA:
Art. 1º Os 573 (quinhentos e setenta e três) Cargos de Direção Superior - CDS da Casa Civil, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a ser 571 (quinhentos e setenta e um) Cargos de Direção Superior - CDS, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Ficam remanejados 2 (dois) cargos de Assessor X - CDS-10 da Casa Civil para o Corpo de Bombeiros Militar - CBM, subordinado à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, os quais ficam renomeados como 2 (dois) cargos de Chefe de Captação de Recursos - CDS-10 e passam a integrar o Quadro de Cargos de Direção Superior do CBM constante no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 2017, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Fica transformado 1 (um) cargo de Assessor I - CDS-01 da Casa Civil em 1 (um) cargo de Assessor V - CDS-05.
Parágrafo único. A transformação constante no caput decorre da somatória do saldo remanescente dos 2 (dois) cargos de Assessor X - CDS-10, remanejados para o CBM, com 1 (um) cargo de Assessor I - CDS-01 da Casa Civil.
Art. 4º Ficam renomeados no âmbito da Casa Civil 1 (um) cargo de Secretário Chefe - Subsídio II e 1 (um) cargo de Secretário Adjunto - CDS-17, os quais passam a ser 1 (um) cargo de Secretário-Chefe da Casa Civil - Subsídio II e 1 (um) cargo de Secretário Adjunto da Casa Civil - CDS-17.
Art. 5º Os 126 (cento e vinte e seis) Cargos de Direção Superior do CBM, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 2017, passam a ser 128 (cento e vinte e oito) Cargos de Direção Superior, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 6º Ficam renomeados 3 (três) cargos de Assistente de Gabinete - CDS-01 do CBM, os quais passam a ser 3 (três) cargos de Assessor I - CDS-01.
Art. 7º Os ocupantes dos cargos remanejados, transformados e renomeados serão exonerados, havendo nova nomeação em conformidade com o Anexo Único, mediante solicitação do CBM e da Casa Civil.
Art. 8º As alterações contidas neste Decreto não implicarão em qualquer aumento de despesas orçamentárias ou financeiras, tratando-se, exclusivamente, de mera reorganização interna.
Art. 9º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 29.159 , de 6 de junho de 2024; e
II - do Decreto nº 30.128 , de 1º de abril de 2025:
a) o art. 1º.; e
b) o Quadro de Cargos de Direção Superior afeto à Casa Civil constante no Anexo Único.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 15 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
NIVALDO DE AZEVEDO FERREIRA
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
ANEXO ÚNICO
"ANEXO II
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA
Casa Civil
Cargo Quant. Simbologia
Secretário-Chefe da Casa Civil 1 SUBSÍDIO II
Secretário Adjunto da Casa Civil 1 CDS-17
Diretor de Ações Municipalistas 1 CDS-16
Diretor de Assuntos Estratégicos 1 CDS-16
Diretor de Atos de Nomeação e Exoneração 1 CDS-16
Diretor de Comunicação 1 CDS-16
Diretor de Gestão de Municípios 1 CDS-16
Diretor de Gestão de Relacionamento 1 CDS-16
Diretor do Diário Oficial 1 CDS-16
Diretor Executivo 1 CDS-16
Diretor Político e de Relacionamento Parlamentar 1 CDS-16
Diretor Técnico e de Gestão de Recursos Humanos 1 CDS-16
Diretor Técnico-Legislativo 1 CDS-16
Chefe de Gabinete 1 CDS-16
Chefe de Gabinete do Secretário Adjunto 1 CDS-12
Coordenador XIV 4 CDS-14
Coordenador XII 11 CDS-12
Coordenador X 2 CDS-10
Coordenador IX 1 CDS-09
Gerente VII 2 CDS-07
Gerente V 1 CDS-05
Chefe de Núcleo da Diretoria 1 CDS-02
Chefe de Equipe da Diretoria de Imprensa Oficial 1 CDS-01
Assessor XV 31 CDS-15
Assessor XIV 13 CDS-14
Assessor XIII 13 CDS-13
Assessor XII 10 CDS-12
Assessor XI 13 CDS-11
Assessor X 24 CDS-10
Assessor IX 54 CDS-09
Assessor VIII 37 CDS-08
Assessor VII 9 CDS-07
Assessor VI 27 CDS-06
Assessor V 60 CDS-05
Assessor IV 59 CDS-04
Assessor III 59 CDS-03
Assessor II 101 CDS-02
Assessor I 23 CDS-01
TOTAL 571
Corpo de Bombeiros Militar - Subordinado à Sesdec
Cargo Quant. Simbologia
Comandante-Geral 1 CDS-17
Subcomandante-Geral 1 CDS-14
Chefe de Estado-Maior 1 CDS-11
Corregedor-Geral 1 CDS-10
Chefe de Captação de Recursos 2 CDS-10
Coordenador/Comandante Regional 8 CDS-09
Diretor de Divisão/Departamento 19 CDS-03
Chefe de Divisão/Departamento 9 CDS-02
Corregedor-Geral Adjunto 1 CDS-07
Comandante de Grupamento 8 CDS-07
Comandante de Subgrupamento Destacado 11 CDS-04
Ajudante de Ordem 3 CDS-04
Ajudante Geral 1 CDS-04
Chefe de Gabinete 3 CDS-05
Chefe de
Seção 12 CDS-01
Assessor IX 1 CDS-09
Assessor VIII 1 CDS-08
Assessor VII 11 CDS-07
Assessor III 7 CDS-03
Assessor I 27 CDS-01
TOTAL 128
"(NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 30355/2025 de 24/06/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 29159/2024 de 06/06/2024
Decreto nº 30128/2025 de 01/04/2025
Lei Complementar nº 965/2017 de //