Decreto nº 30.164/2025
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 8.965.807,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 30.164, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 8.965.807,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 14 da Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 8.965.807,00 (oito milhões novecentos e sessenta e cinco mil oitocentos e sete reais), em favor das unidades orçamentárias: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec, Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, Secretaria de Estado da Educação - Seduc, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater, Secretaria de Estado de Justiça - Sejus e Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares Individuais, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 16 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO
REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 2.538.000,00
13.001.28.846.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 1.500.0 2.538.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 6.307.807,00
17.012.10.301.2084.4029 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 334141 1.500.0 150.000,00
444142 1.500.0 80.000,00
17.012.10.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 1.500.0 6.077.807,00
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 120.000,00
19.001.20.608.2179.2485 FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA. 334041 1.500.0 120.000,00
TOTAL R$ 8.965.807,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC 120.000,00
11.006.23.691.2000.4145 PROMOVER A COMPETITIVIDADE DAS CADEIAS PRODUTIVAS REGIONAIS 445042 1.500.0 120.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 55.000,00
15.001.06.181.2166.4125 REALIZAR AÇÕES OPERACIONAIS DA SEGURANÇA PÚBLICA 339015 1.500.0 55.000,00
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 170.000,00
16.001.12.361.2156.4038 CELEBRAR PACTOS PARA MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL 445042 1.500.0 103.540,00
335041 1.500.0 66.460,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 6.307.807,00
17.012.10.301.2084.4029 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 444142 1.500.0 315.000,00
17.012.10.302.2084.4007 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE 334141 1.500.0 1.772.807,00
334041 1.500.0 2.500.000,00
444142 1.500.0 80.000,00
444042 1.500.0 140.000,00
335041 1.500.0 1.500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 920.000,00
19.001.20.608.2179.2485 FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA. 445042 1.500.0 920.000,00
ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER 202.000,00
19.025.20.606.2024.2019 PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 445042 1.500.0 108.000,00
335041 1.500.0 94.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS 120.000,00
21.001.14.421.2102.2250 SEGURANÇA PARA RECOMEÇAR - SISTEMA PENITENCIÁRIO 339030 1.500.0 120.000,00
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 1.071.000,00
32.001.13.392.2093.1049 APOIAR MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS E FESTAS POPULARES 335041 1.500.0 264.000,00
334041 1.500.0 100.000,00
32.001.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 445042 1.500.0 62.000,00
444042 1.500.0 160.000,00
335041 1.500.0 450.000,00
339030 1.500.0 35.000,00
TOTAL R$ 8.965.807,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 16/04/2025, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/04/2025, às 18:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0059290712 e o código CRC 13385D71.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.001992/2025-51
SEI nº 0059290712
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.