Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.167/2025

Retifica a promoção do Praça Especial BM do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Rondônia, acresce dispositivo ao Decreto nº 21.208, de 25 de agosto de 2016, e revoga dispositivo do Decreto nº 22.426, de 27 de novembro de 2017.

DECRETO Nº 30.167, DE 16 DE ABRIL DE 2025.

Retifica a promoção do Praça Especial BM do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Rondônia, acresce dispositivo ao Decreto nº 21.208 , de 25 de agosto de 2016, e revoga dispositivo do Decreto nº 22.426 , de 27 de novembro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Por determinação judicial imposta no acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nos autos do Processo nº 7001203-80.2019.8.22.0014, e retificação da Ata de Conclusão de Curso nº 04/COEI, de 19 de agosto de 2016, do Curso de Habilitação de Oficial Auxiliar Bombeiro Militar 2016 - CHOABM 2016, fica retificada a promoção do Subtenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico **65-2, LUIZ ANTÔNIO BUENO THOMAZ, ao Posto de Segundo-Tenente do Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiro Militar - QAOBM, pelo critério de merecimento, inerente às ordens de classificação obtidas no Curso de Habilitação de Oficiais de Administração - CHOBM, a contar de 19 de agosto de 2016, e que a promoção seja incluída no Decreto nº 21.208 , de 25 de agosto de 2016, que "Promove Praças Especiais BM no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.".

Art. 2º Este Ato Normativo tem por fundamento de validade o Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nos autos do processo nº 7001203-80.2019.8.22.0014, transitado em julgado em 18 de abril de 2024, o qual passa a ser parte integrante deste Decreto, submetendo-se o promovido, na íntegra, a tudo quanto consta, em seus termos e efeitos, na referida decisão judicial.

Art. 3º Fica acrescido ao art. 1º., o inciso XIV do Decreto nº 21.208 , de 2016, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

XIV - S TEN BM RE **65-2 LUIZ ANTÔNIO BUENO THOMAZ." (NR)

Art. 4º Fica revogado o inciso II do art. 1º. do Decreto nº 22.426 , de 27 de novembro de 2017.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos, a contar de 19 de agosto de 2016.

Rondônia, 16 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/04/2025, às 18:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0057301022 e o código CRC 0132A301.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0020.000132/2025-60

SEI nº 0057301022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 21208/2016 de //

Decreto nº 22426/2017 de //