Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.171/2025

Outorga a Medalha do Mérito Tiradentes a militares da Polícia Militar de Rondônia.

DECRETO Nº 30.171, DE 16 DE ABRIL DE 2025.

Outorga a Medalha do Mérito Tiradentes a militares da Polícia Militar de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Tiradentes, em reconhecimento e distinção aos atos pessoais de bravura praticados por cada um no cumprimento do dever, de acordo com o que consta no art. 1º., §§ 1º e 3º, combinado com art. 4º., inciso III, do Regulamento da Comenda da Medalha do Mérito Tiradentes, aprovado pelo Decreto do Território Federal de Rondônia nº 1.256 , de 3 de dezembro de 1981, que "Aprova a Medalha do Mérito Tiradentes da Polícia Militar de Rondônia.", e ainda, conforme deliberação na Ata do Conselho da Medalha, de 14 de abril de 2025, aos Policiais Militares abaixo relacionados:

I - Primeiro-Tenente da Polícia Militar, matrícula ******524, FRANCISCO VALENTE DE ARAÚJO;

II - Primeiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******201, PAULO ANDRÉ MOREIRA ATAÍDE;

III - Segundo-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******340, WILSON BUZATI DA SILVA; e

IV - Cabo da Polícia Militar, matrícula ******242, BRUNO SALUSTIANO FIGUEREDO DA SILVA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 16 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/04/2025, às 18:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0059392754 e o código CRC A39AEF52.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.011156/2025-34

SEI nº 0059392754

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.