Decreto nº 30.183/2025
Altera dispositivos do Decreto nº 27.003, de 24 de março de 2022.
DECRETO Nº 30.183, DE 22 DE ABRIL DE 2025.
Altera dispositivos do Decreto nº 27.003 , de 24 de março de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O art. 1º., caput, inciso I, alíneas "b" e "c", inciso II, alínea "a", inciso III, alínea "a", do Decreto nº 27.003 , de 24 de março de 2022, que "Nomeia membros para compor o Comitê de Investimento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON e revoga o Decreto nº 17.213 , de 24 de outubro de 2012.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
I -
b) Danilo Augusto Kanthack Paccini, a datar de 25 de março de 2025; e
c) Matheus Carvalho Dantas, a datar de 25 de março de 2025;
II -
a) Lucas Curcio Vieira, reconduzido, a datar de 25 de março de 2025;
III -
a) Antonio Germano Torres Soares, a datar de 25 de março de 2025." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 25 de março de 2025.
Rondônia, 22 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/04/2025, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0058932057 e o código CRC 5C2D7EF5.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0016.000003/2025-31
SEI nº 0058932057
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 27003/2022 de 24/03/2022