Decreto nº 30.185/2025
Atualiza os valores do Anexo I da Lei Complementar nº 680, de 7 de setembro de 2012.
DECRETO Nº 30.185, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
Atualiza os valores do Anexo I da Lei Complementar nº 680 , de 7 de setembro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam atualizados os valores constantes no Anexo I da Lei Complementar nº 680 , de 7 de setembro de 2012, que "Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Rondônia e dá outras providências.", os quais passam a vigorar conforme o Anexo Único deste Decreto.
§ 1º O cálculo dos valores que compõem o Anexo Único deste Decreto tem como base os art. 74 e art. 75 da Lei Complementar nº 680 , de 2012.
§ 2º A atualização referida no caput é fundamentada nos termos do art. 82, inciso I, da Lei Complementar nº 680 , de 2012, e considera o reajuste de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete por cento) ao Piso Nacional do Magistério para o ano de 2025, conforme divulgado pelo Ministério da Educação - MEC.
Art. 2º Os valores dispostos no Anexo Único deste Decreto terão seus efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2025, nos termos do art. 82, inciso I, da Lei Complementar nº 680 , de 2012.
Art. 3º A atualização dos valores do Anexo I da Lei Complementar nº 680 , de 2012, concedida por este Decreto, estende-se aos servidores aposentados e às pensões decorrentes das aposentadorias regidas pela regra da paridade, assegurando o referido reajuste, na mesma proporção e data, sempre que modificada a remuneração dos profissionais em atividade do Magistério do Estado de Rondônia.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 1º de janeiro de 2025.
Rondônia, 23 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
"ANEXO I
Quadro Demonstrativo de Classes e Referências da Carreira dos Profissionais do Magistério
Cargo Ref-01 Ref-02 Ref-03 Ref-04 Ref-05 Ref-06 Ref-07 Ref-08 Ref-09 Ref-10 Ref-11 Ref-12 Ref-13 Ref-14 Ref-15 Ref-16
Professor Classe "A" (20h) 2.433,89 2.482,56 2.531,24 2.579,92 2.628,60 2.677,27 2.725,95 2.774,63 2.823,31 2.871,99 2.920,66 2.969,34 3.018,02 3.066,70 3.115,37 3.164,05
Professor Classe "A" (40h) 4.867,77 4.965,13 5.062,48 5.159,84 5.257,19 5.354,55 5.451,90 5.549,26 5.646,62 5.743,97 5.841,33 5.938,68 6.036,04 6.133,39 6.230,75 6.328,10
Professor Classe "B" (20h) 2.433,89 2.482,56 2.531,24 2.579,92 2.628,60 2.677,27 2.725,95 2.774,63 2.823,31 2.871,99 2.920,66 2.969,34 3.018,02 3.066,70 3.115,37 3.164,05
Professor Classe "B" (40h) 4.867,77 4.965,13 5.062,48 5.159,84 5.257,19 5.354,55 5.451,90 5.549,26 5.646,62 5.743,97 5.841,33 5.938,68 6.036,04 6.133,39 6.230,75 6.328,10
Professor Classe "C" (20h) 2.559,20 2.610,39 2.661,57 2.712,76 2.763,94 2.815,12 2.866,31 2.917,49 2.968,68 3.019,86 3.071,05 3.122,23 3.173,41 3.224,60 3.275,78 3.326,97
Professor Classe "C" (25h) 3.199,01 3.262,99 3.326,97 3.390,95 3.454,93 3.518,91 3.582,89 3.646,87 3.710,85 3.774,83 3.838,81 3.902,79 3.966,77 4.030,75 4.094,73 4.158,71
Professor Classe "C" (40h) 5.118,41 5.220,78 5.323,14 5.425,51 5.527,88 5.630,25 5.732,62 5.834,99 5.937,35 6.039,72 6.142,09 6.244,46 6.346,83 6.449,19 6.551,56 6.653,93
"(NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 680/2012 de //