Decreto nº 30.198/2025
Prorroga disponibilização de Oficial da Polícia Militar de Rondônia para o Governo Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 30.198, DE 28 DE ABRIL DE 2025.
Prorroga disponibilização de Oficial da Polícia Militar de Rondônia para o Governo Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada a disponibilização do Capitão da Polícia Militar, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar - QOAPM, matrícula ******168, TIAGO TEIXEIRA DA SILVA à disposição do Governo Federal, para exercer funções de interesse policial-militar, prestando apoio na Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com ônus para o órgão de origem, no período de 2 de junho de 2025 a 1º de junho de 2026, conforme o art. 24,
§ 1º, inciso III, do Decreto-Lei nº 9 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.", combinado com o art. 21, inciso III, do Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, que "Aprova o regulamento para as policias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).", bem como de acordo com o Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o estado de Rondônia.
Art. 2º O Oficial encontrar-se-á na condição de adido à Coordenadoria de Pessoal da PMRO, de acordo com o previsto no art. 26, inciso IV, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, que "Aprova o Regulamento de Movimentação para oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia.".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a partir de 2 de junho de 2025.
Rondônia, 28 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 28/04/2025, às 17:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0058852189 e o código CRC 191153B2.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.