Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.202/2025

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 4.527.675,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - Fecoep, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 30.202, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 4.527.675,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - Fecoep, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.011 , de 25 de abril de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 4.527.675,00 (quatro milhões quinhentos e vinte e sete mil seiscentos e setenta e cinco reais), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - Fecoep, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 29 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA 4.527.675,00

POBREZA DE RONDÔNIA - FECOEP

23.011.08.244.2087.2197 PROMOVER ACESSO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS 339048 2.761.0 4.500.000,00

339039 2.761.0 27.675,00

TOTAL R$ 4.527.675,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 29/04/2025, às 14:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/04/2025, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0059625560 e o código CRC 24B1BF7D.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002198/2025-25

SEI nº 0059625560

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.