Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.203/2025

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 583.070,59, e crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 6.417.820,76, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 30.203, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 583.070,59, e crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 6.417.820,76, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.003 , de 23 de abril de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 583.070,59 (quinhentos e oitenta e três mil setenta reais e cinquenta e nove centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo I.

Art. 2º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 6.417.820,76 (seis milhões quatrocentos e dezessete mil oitocentos e vinte reais e setenta e seis centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo II.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado nos artigos 1º e 2º são provenientes de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 29 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FRFUR 583.070,59

31.010.04.123.2161.4070 GERIR AS ATIVIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVAS PARA ALIENAÇÕES DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 449052 2.755.0 583.070,59

TOTAL R$ 583.070,59

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCED

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FRFUR 6.417.820,76

31.010.16.481.2129.2427 PROMOVER A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO ESTADO DE RONDÔNIA 339014 2.799.0 1.200.000,00

339030 2.799.0 921.385,76

339033 2.799.0 200.000,00

339039 2.799.0 3.396.435,00

339040 2.799.0 100.000,00

339047 2.799.0 100.000,00

449040 2.799.0 100.000,00

449052 2.799.0 400.000,00

TOTAL R$ 6.417.820,76

assinatura eletrônica

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 29/04/2025, às 14:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/04/2025, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0059566093 e o código CRC 39EE657E.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002168/2025-19

SEI nº 0059566093

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.