Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.207/2025

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 15.500.000,00, em favor da unidade orçamentária Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 30.207, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 15.500.000,00, em favor da unidade orçamentária Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.007 , de 23 de abril de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais), em favor da unidade orçamentária Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 30 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAI ÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS - RS/SEFIN 15.500.000,00

14.002.28.846.0000.0130 ASSEGURAR RECURSOS PARA PAGAMENTO DO PASEP 339047 1.500.0 15.500.000,00

TOTAL R$ 15.500.000,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON 15.500.000,00

14.023.28.846.0000.0205 REALIZAR PAGAMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO DO PASEP (PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS) 339047 1.500.0 15.500.000,00

TOTAL R$ 15.500.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 30/04/2025, às 12:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do eitrtflfc Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/04/2025, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0059564307 e o código CRC 9056DA97.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002173/2025-21

SEI nº 0059564307

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.