Decreto nº 30.207/2025
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 15.500.000,00, em favor da unidade orçamentária Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 30.207, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 15.500.000,00, em favor da unidade orçamentária Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.007 , de 23 de abril de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais), em favor da unidade orçamentária Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 30 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAI ÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS - RS/SEFIN 15.500.000,00
14.002.28.846.0000.0130 ASSEGURAR RECURSOS PARA PAGAMENTO DO PASEP 339047 1.500.0 15.500.000,00
TOTAL R$ 15.500.000,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON 15.500.000,00
14.023.28.846.0000.0205 REALIZAR PAGAMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO DO PASEP (PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS) 339047 1.500.0 15.500.000,00
TOTAL R$ 15.500.000,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 30/04/2025, às 12:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do eitrtflfc Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/04/2025, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0059564307 e o código CRC 9056DA97.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002173/2025-21
SEI nº 0059564307
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.