Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.217/2025

Reverte Oficial da Polícia Militar de Rondônia, e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.217, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

Reverte Oficial da Polícia Militar de Rondônia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica o Tenente Coronel da Polícia Militar, do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, matrícula ******651, ALEX CARVALHO DE MIRANDA, revertido ao Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, a contar de 28 de abril de 2025, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, em conformidade com o art. 82, caput, do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".

Art. 2º Fica determinado ao Comandante-Geral da PMRO que adote os procedimentos referentes à classificação do Oficial revertido, de acordo com a necessidade da corporação, conforme dispõe o art. 5º., caput,

§ 1º, inciso I, concomitante com o art. 15, ambos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 28 de abril de 2025.

Rondônia, 30 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/04/2025, às 18:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0059492995 e o código CRC 4F0D4CA9.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.087696/2024-16

SEI nº 0059492995

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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