Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.224/2025

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 500.971,95, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 30.224, DE 5 DE MAIO DE 2025.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 500.971,95, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

(Publicado no DIOF nº 82, de 5/5/2025) (Retificado no DIOF nº 83, de 6/5/2025)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8º., caput, inciso I, da Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 500.971,95 (quinhentos mil novecentos e setenta e um reais e noventa e cinco centavos), em favor das unidades orçamentárias: Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec e Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 5 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE 971,95

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC

15.001.06.181.2166.2154 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE 339039 1.500.0 971,95

SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 500.000,00

32.001.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 339030 1.500.0 80.000,00

339031 1.500.0 50.000,00

339039 1.500.0 130.000,00

339032 1.500.0 10.000,00

32.001.27.812.2094.1154 CAPACITAR OS AGENTES DO ESPORTE - PROCAP 339039 1.500.0 10.000,00

339048 1.500.0 10.000,00

32.001.27.813.2094.1008 PROJETO DE DESENVOLVIMENTO DO LAZER - PRODEL 339030 1.500.0 50.000,00

339031 1.500.0 20.000,00

339032 1.500.0 10.000,00

339033 1.500.0 20.000,00

339039 1.500.0 100.000,00

339048 1.500.0 10.000,00

TOTAL R$ 500.971,95

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE 971,95

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC

15.001.06.181.2166.2475 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA ATRAVÉS DE CONVÊNIOS 339015 1.500.1 971,95

SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 500.000,00

32.001.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 334041 1.500.0 500.000,00

TOTAL R$ 500.971,95

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.