Decreto nº 30.238/2025
Delega competência à Secretaria de Estado da Educação - Seduc para celebração, execução e prestação de contas de convênios com Governo Federal.
DECRETO Nº 30.238, DE 9 DE MAIO DE 2025.
Delega competência à Secretaria de Estado da Educação - Seduc para celebração, execução e prestação de contas de convênios com Governo Federal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado ,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada à Secretaria de Estado da Educação - Seduc a competência para celebrar, executar e prestar contas de convênios com o Governo Federal, objetivando a execução de suas finalidades.
Parágrafo único. A Seduc não poderá delegar às coordenadorias ou diretorias a competência para celebrar convênios ou outros termos congêneres.
Art. 2º A delegação a que se refere o art. 1º. encerra-se em 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 3º Fica vedado à Seduc decidir os recursos administrativos de competência do Governador, bem como editar ato normativo de competência exclusiva deste.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 28.284 , de 25 de julho de 2023.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 9 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/05/2025, às 12:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0059808608 e o código CRC DD1C22A5.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 28284/2023 de 25/07/2023