Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.239/2025

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.459.965,72, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 30.239, DE 12 DE MAIO DE 2025.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.459.965,72, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8º., caput, inciso I, da Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.459.965,72 (dois milhões quatrocentos e cinquenta e nove mil novecentos e sessenta e cinco reais e setenta e dois centavos), em favor das unidades orçamentárias: Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog, Fundação Cultural do Estado de Rondônia - Funcer, Secretaria de Estado de Justiça - Sejus, Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 12 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 42.000,00

13.001.04.128.2178.4111 CAPACITAR E APERFEIÇOAR OS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS 339039 1.711.0 42.000,00

FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNCER 17.965,72

16.031.13.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 1.899.0 17.965,72

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS 50.000,00

21.001.14.421.2102.2953 ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO, DESENVOLVIMENTO E A MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL 339033 1.500.0 20.000,00

339014 1.500.0 30.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 350.000,00

23.001.08.244.2162.2296 DESENVOLVER A INCLUSÃO SOCIAL PRODUTIVA 339032 1.500.0 350.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 2.000.000,00

27.001.15.451.2183.1638 REALIZAR A CONSTRUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS 449051 1.500.0 2.000.000,00

TOTAL R$ 2.459.965,72

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 42.000,00

13.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.711.0 42.000,00

FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - 17.965,72

FUNCER

16.031.13.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339047 1.899.0 16.000,00

339147 1.899.0 1.965,72

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS 50.000,00

21.001.14.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 1.500.0 30.000,00

21.001.14.128.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR, TREINAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS. 339033 1.500.0 20.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 350.000,00

23.001.08.244.2112.2010 PROMOVER POLÍTICAS PÚBLICAS DE IGUALDADES E DIREITOS HUMANOS 339014 1.500.0 350.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 2.000.000,00

27.001.15.451.2183.2465 EXECUTAR SERVIÇOS PÚBLICOS 339030 1.500.0 2.000.000,00

TOTAL R$ 2.459.965,72

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 12/05/2025, às 19:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/05/2025, às 19:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0060065198 e o código CRC C25E8563.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002381/2025-21

SEI nº 0060065198

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.