Decreto nº 30.242/2025
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 8.033.590,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 30.242, DE 13 DE MAIO DE 2025.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 8.033.590,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 14 da Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 8.033.590,00 (oito milhões trinta e três mil quinhentos e noventa reais), em favor das unidades orçamentárias: Superintendência Estadual de Turismo - Setur, Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog, Secretaria de Estado da Educação - Seduc, Fundo Estadual de Saúde - FES, Agência Estadual de Vigilância e Saúde - Agevisa, Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater, Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas, Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp e Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, de acordo com a autorização para reprogramação de dotações oriundas de Emendas Parlamentares Individuais, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 13 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO
REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 3.463.590,00
13.001.28.846.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 1.500.0 3.463.590,00
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 360.000,00
16.001.12.361.2156.4038 CELEBRAR PACTOS PARA MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL 445042 1.500.0 360.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 3.975.000,00
17.012.10.301.2084.4029 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 444142 1.500.0 300.000,00
17.012.10.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 1.500.0 3.675.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 235.000,00
32.001.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 335041 1.500.0 235.000,00
TOTAL R$ 8.033.590,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR 90.000,00
11.004.23.695.2108.2194 PROMOVER ATIVIDADES DE APOIO E DIVULGAÇÃO DO TURISMO DE RO 444042 1.500.0 40.000,00
335041 1.500.0 50.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 100.000,00
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
13.001.28.846.0000.0261 OPERACIONALIZAR AS TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS NO ESTADO 444042 1.500.0 100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 653.000,00
16.001.12.361.2176.4102 CELEBRAR PACTOS COM PREFEITURAS 334041 1.500.0 13.000,00
444042 1.500.0 360.000,00
16.001.12.362.2157.4043 CELEBRAR PACTOS PARA MELHORIA DO ENSINO MÉDIO 445042 1.500.0 280.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 3.975.000,00
17.012.10.301.2084.4029 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 444042 1.500.0 300.000,00
334141 1.500.0 50.000,00
444142 1.500.0 1.175.000,00
445042 1.500.0 500.000,00
335041 1.500.0 200.000,00
17.012.10.302.2084.4007 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE 444142 1.500.0 550.000,00
334141 1.500.0 1.200.000,00
AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE - AGEVISA 50.000,00
17.034.10.305.2023.2263 EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 335041 1.500.0 50.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 720.000,00
19.001.20.608.2179.2485 FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA. 445042 1.500.0 464.000,00
334041 1.500.0 7.000,00
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
444042 1.500.0 49.000,00
335041 1.500.0 200.000,00
ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER 722.590,00
19.025.20.606.2024.2019 PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 444042 1.500.0 602.690,00
445042 1.500.0 119.900,00
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 260.000,00
23.001.08.244.2162.2073 FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA 334041 1.500.0 260.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 80.000,00
27.001.15.451.2183.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 444042 1.500.0 80.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 1.383.000,00
32.001.13.392.2093.1049 APOIAR MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS E FESTAS POPULARES 334041 1.500.0 60.000,00
335041 1.500.0 1.231.000,00
32.001.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 445042 1.500.0 35.000,00
335041 1.500.0 57.000,00
TOTAL R$ 8.033.590,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 13/05/2025, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/05/2025, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0060033542 e o código CRC 1FDB2CFE.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002342/2025-23
SEI nº 0060033542
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.