Decreto nº 30.245/2025
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 16.644.675,62, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 30.245, DE 13 DE MAIO DE 2025.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 16.644.675,62, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8º., caput, inciso I, da Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 16.644.675,62 (dezesseis milhões seiscentos e quarenta e quatro mil seiscentos e setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), em favor das unidades orçamentárias Superintendência Estadual de Turismo - Setur, Fundo Especial de Modernização da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia - Fumorpge, Secretaria de Estado da Educação - Seduc, Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - Fespren, Secretaria de Estado de Justiça - Sejus, Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas e Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - Sepat, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 13 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR 4.000,00
11.004.04.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 1.500.0 4.000,00
FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZACAO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMORPGE 15.000,00
11.010.04.126.2110.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 339040 1.759.0 15.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 11.958.331,23
16.001.12.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339036 1.500.0 64.614,00
16.001.12.361.2158.4055 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO FUNDAMENTAL 339030 1.552.0 22.848,00
16.001.12.362.2157.4042 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR NO ENSINO MÉDIO 334041 1.500.0 7.753.000,00
16.001.12.366.2158.1618 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA FÍSICA DAS UNIDADES ESCOLARES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) 339039 1.500.0 67.869,23
16.001.12.366.2158.4051 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) 339037 1.500.0 1.030.000,00
16.001.12.367.2158.4047 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR NA EDUCAÇÃO ESPECIAL 339037 1.500.0 3.020.000,00
FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REPRESSÃO DE ENTORPECENTES - FESPREN 1.000,00
17.010.14.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 334247 1.500.0 1.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS 344,39
21.001.14.421.2102.2953 ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO, DESENVOLVIMENTO E A MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL 339036 1.500.0 344,39
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 4.500.000,00
23.001.08.244.2162.4068 FORTALECER O DESENVOLVIMENTO SOCIECONÔMICO 449052 1.500.0 4.500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT 166.000,00
31.001.16.481.2119.2421 PROMOVER O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL 339014 1.500.0 166.000,00
TOTAL R$ 16.644.675,62
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR 4.000,00
11.004.23.695.2108.2194 PROMOVER ATIVIDADES DE APOIO E DIVULGAÇÃO DO TURISMO DE RO 339030 1.500.0 4.000,00
FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZACAO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMORPGE 15.000,00
11.010.04.126.2110.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 449052 1.759.0 15.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 11.958.331,23
16.001.12.122.1015.1005 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA FÍSICA EDUCACIONAL 339030 1.500.0 20.000,00
16.001.12.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 1.500.0 100.000,00
16.001.12.128.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR, TREINAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 339033 1.500.0 30.000,00
16.001.12.361.2156.4037 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL 339092 1.500.0 30.822,80
339039 1.500.0 5.034.000,00
16.001.12.361.2176.4102 CELEBRAR PACTOS COM PREFEITURAS 444042 1.500.0 1.500.000,00
16.001.12.362.2157.4042 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR NO ENSINO MÉDIO 339092 1.500.0 33.791,20
339039 1.500.0 5.119.000,00
16.001.12.366.2158.1618 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA FÍSICA DAS UNIDADES ESCOLARES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) 449051 1.500.0 67.869,23
16.001.12.367.2158.4047 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR NA EDUCAÇÃO ESPECIAL 339030 1.552.0 22.848,00
FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REPRESSÃO DE ENTORPECENTES - FESPREN 1.000,00
17.010.14.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339147 1.500.0 1.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS 344,39
21.001.14.421.2102.2893 FORNECER ALIMENTAÇÃO PARA POPULAÇÃO CARCERÁRIA 339092 1.500.0 344,39
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 4.500.000,00
23.001.08.244.2162.4068 FORTALECER O DESENVOLVIMENTO SOCIECONÔMICO 339039 1.500.0 4.500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT 166.000,00
31.001.16.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 1.500.0 100.000,00
339033 1.500.0 60.000,00
339147 1.500.0 6.000,00
TOTAL R$ 16.644.675,62
assinatura eletrônica
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 13/05/2025, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/05/2025, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0060030077 e o código CRC 5B59667E.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002328/2025-20
SEI nº 0060030077
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.