Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.260/2025

Promove, agrega e transfere para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, Oficial da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.260, DE 15 DE MAIO DE 2025.

Promove, agrega e transfere para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, Oficial da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica promovido o Primeiro-Tenente do Quadro de Oficiais de Administração Policiais Militares - QOAPM, matrícula ******885, ANTÔNIO GARIBALDE DA SILVA, ao Posto de Capitão do Quadro de Oficiais de Administração Policiais Militares - QOAPM, pelo critério de Tempo de Serviço, por ter preenchido os requisitos do art. 5º. da Lei nº 2.687 , de 15 de março de 2012, que "Cria o critério de Promoção por Tempo de Serviço para os Oficiais e Praças Militares do Estado de Rondônia e altera a redação de dispositivo da Lei nº 150 , de 06 de março de 1987.", conforme Ata de Reunião Extraordinária nº 02, de 28 de março de 2025, da Comissão de Promoção de Oficiais PM - CPO PM/2025.

Parágrafo único. O Policial Militar referido no caput não ocupa vaga no Posto e será transferido para a Reserva Remunerada, no prazo máximo de noventa dias, a contar da data de sua promoção, conforme o disposto no art. 8º., caput, da Lei nº 2.687 de 2012.

Art. 2º Fica o Militar agregado e transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, bem como dispensado das suas funções, até a publicação do Ato Concessório da Reserva Remunerada, por se encontrar em processo de Reserva Remunerada, a pedido, de acordo com o estabelecido no art. 10 da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.", e do art. 8º., caput, parágrafo único, da Lei nº 2.687 , de 2012.

Art. 3º O Oficial ficará adido à Coordenadoria de Pessoal da PMRO, enquanto tramita o processo de Reserva Remunerada, para fins de escrituração e controle de alterações, em conformidade com o art. 26, caput, inciso I, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, em concordância ao art. 12 da Lei nº 3.514 , de 2015.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 15 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 15/05/2025, às 09:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0059913908 e o código CRC EDE91C06.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.017265/2025-65

SEInº 0059913908

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.