Decreto nº 30.268/2025
Altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto nº 29.000, de 22 de março de 2024.
DECRETO Nº 30.268, DE 15 DE MAIO DE 2025.
Altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto nº 29.000 , de 22 de março de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 29.000 , de 22 de março de 2024, que "Regulamenta a Lei nº 5.737 , de 22 de janeiro de 2024, o repasse regular de recursos do Programa de Apoio Financeiro - Proafi às unidades escolares, e revoga o Decreto nº 28.221 , de 22 de junho de 2023.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. Fica estabelecido o valor fixo de repasse de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por Unidade Executora.
Art. 12-I as escolas estaduais que ofertam o Ensino Regular e a Educação de Jovens e Adultos - EJA, em período parcial, receberão o valor de R$ 18,00 (dezoito reais) por aluno/mês; e
II - as escolas contempladas com Ensino em Tempo Integral receberão o valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por aluno/mês.
Art. 13.
§ 2º Nas escolas que forem implantadas o Ensino em Tempo Integral em sua totalidade de turmas, ou que passarem a atender algumas turmas na modalidade de Ensino em Tempo Integral, poderão ser aplicadas as per capita por aluno, de acordo com a matrícula inicial da nova oferta de atendimento do ano em curso.
§ 3º As novas escolas implantadas ou reativadas serão atendidas, conforme o número de alunos aferido e
considerando como data-base o último dia útil de fevereiro de cada exercício, mediante dados extraídos, obrigatoriamente, do Diário Eletrônico.
Art. 14. Os Centros Estaduais de Educação Especial receberão o valor fixo anual de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).
Art. 18.
§ 3º Não será permitida a alteração do Plano de Aplicação Anual.
Art. 19.
§ 1º O procedimento para a contratação de pessoa jurídica deve ser composto por propostas obtidas junto a, no mínimo, três fornecedores distintos, ressalvadas as hipóteses onde configurar impossibilidade de competição, observadas as regras do Regulamento Próprio da Unidade Executora.
Art. 22. Não será admitida a contratação de pessoas jurídicas:
§ 7º Nos casos de prestação de serviços de mão-de-obra por pessoa jurídica, a Contratada será responsável pelo recolhimento dos impostos, de acordo com a legislação vigente, devendo ser apresentada à Contratante os comprovantes do recolhimento.
Art. 31-XI comprovante de recolhimento dos impostos, nos casos de contratação de prestação de serviços de mão-de-obra por pessoa jurídica;
§ 5º-I o atraso na entrega da prestação de contas acarretará a aplicação de notificação;
II - a não apresentação de prestação de contas no prazo estipulado na notificação acarretará a aplicação de advertência;
III - após análise do Controle Interno da Seduc, e em caso de não haver regularização pela
Unidade Executora, implicará em procedimentos de apuração da responsabilidade administrativa, civil e criminal dos responsáveis pela gestão dos recursos financeiros e na adoção da medidas administrativas antecedentes à instauração de Tomada de Contas Especial, com objetivo de apuração do fato, a identificação do responsável e o ressarcimento do dano, observadas as garantias constitucionais;
"(NR)
Art. 2º Fica acrescido ao art. 19, caput, o
§ 5º, do Decreto nº 29.000 , de 2024, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 19.
§ 5º É vedada a contratação de pessoas físicas." (NR)
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 23 do Decreto nº 29.000 , de 2024.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2025.
Rondônia, 15 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 12-I
Art. 13
Art. 14
Art. 18
Art. 19
Art. 22
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 29000/2024 de 22/03/2024