Decreto nº 30.269/2025
Nomeia e reconduz representantes para compor o Conselho Curador da Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - Fapero, e revoga o Decreto nº 28.032, de 13 de abril de 2023.
DECRETO Nº 30.269, DE 16 DE MAIO DE 2025.
Nomeia e reconduz representantes para compor o Conselho Curador da Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - Fapero, e revoga o Decreto nº 28.032 , de 13 de abril de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados e reconduzidos os representantes para compor o Conselho Curador da Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - Fapero, para o biênio 2025-2026, no termos da Lei nº 2.528 , de 25 de julho de 2011, que "Cria a Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e a Pesquisa do Estado de Rondônia, nos termos do artigo 201 da Constituição Estadual .".
Art. 2º Ficam nomeados e reconduzidos para compor o Conselho Curador da Fapero os seguintes representantes de livre escolha do Governador do Estado:
I - representantes da Casa Civil - CC:
a) Irving Borges Vitorino, titular; e
b) Luiz Fernando de Camargo Alves, suplente;
II - representantes da Secretaria de Estado da Educação - Seduc:
a) Daniele Braga Brasil, titular; e
b) Rogério Cajueiro da Silva, suplente;
III - representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec:
a) Avenilson Gomes da Trindade, titular; e
b) Patrícia Alves Portela, suplente;
IV - representantes da Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - Setic:
a) Gabriel Carrijo Bento Teixeira, titular; e
b) Pedro Henrique de Andrade Gomes, suplente;
V - representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - Sedam:
a) Marco Antonio Ribeiro de Menezes Lagos, titular, reconduzido; e
b) Ana Gabriela Rover Freitas da Cunha, suplente;
VI - representantes da Secretaria de Estado da Saúde - Sesau:
a) Jefferson Ribeiro da Rocha, titular; e
b) Heraclito Souza Ferreira, suplente.
Art. 3º Ficam nomeados para compor o Conselho Curador da Fapero os seguintes representantes dos Setores Produtivos do Estado:
I - representantes do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae:
a) Carlos Eduardo Sakagami, titular; e
b) Rangel Vieira Miranda, suplente;
II - representantes da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, vinculada ao Ministério da Agricultura e Pecuária:
a) Ana Karina Dias Salman, titular, reconduzida; e
b) Maurício Reginaldo Alves dos Santos, suplente;
III - representantes da Federação da Agricultura e Pecuária - Rondônia - Faperon:
a) Victor Rodrigues Andreoni, titular; e
b) Adriana Thomé da Silva de Almeida, suplente.
Art. 4º Ficam nomeados e reconduzidos para compor o Conselho Curador da Fapero os seguintes representantes das Universidades Públicas, Particulares e Confessionais:
I - representantes do Instituto Federal de Rondônia - Ifro:
a) Xênia de Castro Barbosa, titular, reconduzida; e
b) Kaio Alexandre da Silva, suplente;
II - representantes da Universidade Federal de Rondônia - Unir:
a) Denny William de Oliveira Mesquita, titular; e
b) Diogo Gonzaga Torres Neto, Suplente;
III - representantes da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz:
c) Andreimar Martins Soares, titular; e
b) Soraya dos Santos Pereira, suplente.
Art. 5º Ficam nomeados para compor o Conselho Curador da Fapero os seguintes representantes da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - Alero:
I - Gláucia Lopes Negreiros, titular; e
II - Paula Ramos de Souza, suplente.
Art. 6º A participação no Conselho não será remunerada, sendo considerada de relevante serviço prestado ao estado de Rondônia.
Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 28.032 , de 13 de abril de 2023.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 16 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/05/2025, às 11:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0059484247 e o código CRC 586D15BD.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0012.000140/2025-13
SEI nº 0059484247
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 30605/2025 de 28/08/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 28032/2023 de 13/04/2023