Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.269/2025

Nomeia e reconduz representantes para compor o Conselho Curador da Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - Fapero, e revoga o Decreto nº 28.032, de 13 de abril de 2023.

DECRETO Nº 30.269, DE 16 DE MAIO DE 2025.

Nomeia e reconduz representantes para compor o Conselho Curador da Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - Fapero, e revoga o Decreto nº 28.032 , de 13 de abril de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados e reconduzidos os representantes para compor o Conselho Curador da Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - Fapero, para o biênio 2025-2026, no termos da Lei nº 2.528 , de 25 de julho de 2011, que "Cria a Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e a Pesquisa do Estado de Rondônia, nos termos do artigo 201 da Constituição Estadual .".

Art. 2º Ficam nomeados e reconduzidos para compor o Conselho Curador da Fapero os seguintes representantes de livre escolha do Governador do Estado:

I - representantes da Casa Civil - CC:

a) Irving Borges Vitorino, titular; e

b) Luiz Fernando de Camargo Alves, suplente;

II - representantes da Secretaria de Estado da Educação - Seduc:

a) Daniele Braga Brasil, titular; e

b) Rogério Cajueiro da Silva, suplente;

III - representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec:

a) Avenilson Gomes da Trindade, titular; e

b) Patrícia Alves Portela, suplente;

IV - representantes da Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - Setic:

a) Gabriel Carrijo Bento Teixeira, titular; e

b) Pedro Henrique de Andrade Gomes, suplente;

V - representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - Sedam:

a) Marco Antonio Ribeiro de Menezes Lagos, titular, reconduzido; e

b) Ana Gabriela Rover Freitas da Cunha, suplente;

VI - representantes da Secretaria de Estado da Saúde - Sesau:

a) Jefferson Ribeiro da Rocha, titular; e

b) Heraclito Souza Ferreira, suplente.

Art. 3º Ficam nomeados para compor o Conselho Curador da Fapero os seguintes representantes dos Setores Produtivos do Estado:

I - representantes do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae:

a) Carlos Eduardo Sakagami, titular; e

b) Rangel Vieira Miranda, suplente;

II - representantes da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, vinculada ao Ministério da Agricultura e Pecuária:

a) Ana Karina Dias Salman, titular, reconduzida; e

b) Maurício Reginaldo Alves dos Santos, suplente;

III - representantes da Federação da Agricultura e Pecuária - Rondônia - Faperon:

a) Victor Rodrigues Andreoni, titular; e

b) Adriana Thomé da Silva de Almeida, suplente.

Art. 4º Ficam nomeados e reconduzidos para compor o Conselho Curador da Fapero os seguintes representantes das Universidades Públicas, Particulares e Confessionais:

I - representantes do Instituto Federal de Rondônia - Ifro:

a) Xênia de Castro Barbosa, titular, reconduzida; e

b) Kaio Alexandre da Silva, suplente;

II - representantes da Universidade Federal de Rondônia - Unir:

a) Denny William de Oliveira Mesquita, titular; e

b) Diogo Gonzaga Torres Neto, Suplente;

III - representantes da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz:

c) Andreimar Martins Soares, titular; e

b) Soraya dos Santos Pereira, suplente.

Art. 5º Ficam nomeados para compor o Conselho Curador da Fapero os seguintes representantes da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - Alero:

I - Gláucia Lopes Negreiros, titular; e

II - Paula Ramos de Souza, suplente.

Art. 6º A participação no Conselho não será remunerada, sendo considerada de relevante serviço prestado ao estado de Rondônia.

Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 28.032 , de 13 de abril de 2023.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 16 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/05/2025, às 11:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0059484247 e o código CRC 586D15BD.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0012.000140/2025-13

SEI nº 0059484247

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 30605/2025 de 28/08/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28032/2023 de 13/04/2023