Decreto nº 30.276/2025
Altera dispositivos do Decreto nº 29.565, de 17 de outubro de 2024.
DECRETO Nº 30.276, DE 19 DE MAIO DE 2025.
Altera dispositivos do Decreto nº 29.565 , de 17 de outubro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O art. 1º., caput, inciso I, alínea "a", inciso II, alíneas "a" e "b", inciso III, alíneas "a" e "b", inciso IV, alíneas "a" e "b", inciso V, alínea "a", inciso VII, alínea "a" e inciso VIII, alíneas "a" e "b", do Decreto nº 29.565 , de 17 de outubro de 2024, que "Nomeia membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conedca, para o biênio 2024/2026, e revoga o Decreto nº 26.403 , de 10 de setembro de 2021.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º-I
a) Noelle Caroline Xavier Ribas Leite, titular; e
II -
a) Jhennifer Nalin Fernandes Ribeiro, titular; e
b) Diego Alan Freitas da Cruz, suplente;
III -
a) Vanderlei Ferreira dos Santos, titular; e
b) Karlen Sabrina Lima e Lima, suplente;
IV -
a) Talita Sá Silva, titular; e
b) Suziane Tavares Ferreira, suplente;
V -
a) Juliana Brilhante Lima, titular; e
VII -
a) Debora Rhal, titular; e
VIII -
a) Paulo Higo Ferreira de Almeida, titular; e
b) Luis Henrique Pereira Norberto, suplente;
"(NR)
Art. 2º As datas correspondentes às nomeações dos membros indicados no art. 1º., para complementação de mandato, ficam estabelecidas conforme seguem:
I - Noelle Caroline Xavier Ribas Leite, a contar de 14 de março de 2025;
II - Jhennifer Nalin Fernandes Ribeiro e Diego Alan Freitas da Cruz, a contar de 12 de abril de 2025;
III - Vanderlei Ferreira dos Santos e Karlen Sabrina Lima e Lima, a contar de 17 de março de 2025;
IV - Talita de Sá Silva e Suziane Tavares Ferreira, a contar de 18 de março de 2025;
V - Juliana Brilhante Lima, a contar de 17 de março de 2025;
VI - Debora Rhal, a contar de 19 de março de 2025; e
VII - Paulo Higo Ferreira de Almeida e Luis Henrique Pereira Norberto, a contar de 26 de fevereiro de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar das datas indicadas no art. 2º.
Rondônia, 19 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 29565/2024 de 17/10/2024
Decreto nº 26403/2021 de 10/09/2021