Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.276/2025

Altera dispositivos do Decreto nº 29.565, de 17 de outubro de 2024.

DECRETO Nº 30.276, DE 19 DE MAIO DE 2025.

Altera dispositivos do Decreto nº 29.565 , de 17 de outubro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 1º., caput, inciso I, alínea "a", inciso II, alíneas "a" e "b", inciso III, alíneas "a" e "b", inciso IV, alíneas "a" e "b", inciso V, alínea "a", inciso VII, alínea "a" e inciso VIII, alíneas "a" e "b", do Decreto nº 29.565 , de 17 de outubro de 2024, que "Nomeia membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conedca, para o biênio 2024/2026, e revoga o Decreto nº 26.403 , de 10 de setembro de 2021.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º-I

a) Noelle Caroline Xavier Ribas Leite, titular; e

II -

a) Jhennifer Nalin Fernandes Ribeiro, titular; e

b) Diego Alan Freitas da Cruz, suplente;

III -

a) Vanderlei Ferreira dos Santos, titular; e

b) Karlen Sabrina Lima e Lima, suplente;

IV -

a) Talita Sá Silva, titular; e

b) Suziane Tavares Ferreira, suplente;

V -

a) Juliana Brilhante Lima, titular; e

VII -

a) Debora Rhal, titular; e

VIII -

a) Paulo Higo Ferreira de Almeida, titular; e

b) Luis Henrique Pereira Norberto, suplente;

"(NR)

Art. 2º As datas correspondentes às nomeações dos membros indicados no art. 1º., para complementação de mandato, ficam estabelecidas conforme seguem:

I - Noelle Caroline Xavier Ribas Leite, a contar de 14 de março de 2025;

II - Jhennifer Nalin Fernandes Ribeiro e Diego Alan Freitas da Cruz, a contar de 12 de abril de 2025;

III - Vanderlei Ferreira dos Santos e Karlen Sabrina Lima e Lima, a contar de 17 de março de 2025;

IV - Talita de Sá Silva e Suziane Tavares Ferreira, a contar de 18 de março de 2025;

V - Juliana Brilhante Lima, a contar de 17 de março de 2025;

VI - Debora Rhal, a contar de 19 de março de 2025; e

VII - Paulo Higo Ferreira de Almeida e Luis Henrique Pereira Norberto, a contar de 26 de fevereiro de 2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar das datas indicadas no art. 2º.

Rondônia, 19 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 29565/2024 de 17/10/2024

Decreto nº 26403/2021 de 10/09/2021