Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.288/2025

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 405.151,58, em favor da unidade orçamentária Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE-RO, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 30.288, DE 20 DE MAIO DE 2025.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 405.151,58, em favor da unidade orçamentária Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE-RO, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.025 , de 16 de maio de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 405.151,58 (quatrocentos e cinco mil cento e cinquenta e um reais e cinquenta e oito centavos), em favor da unidade orçamentária Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE-RO, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 20 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA - DPE-RO 405.151,58

30.001.03.122.2043.2526 APARELHAR E ESTRUTURAR AS UNIDADES DA DPE/RO 339036 2.700.0 281.295,00

339036 2.500.1 123.856,58

TOTAL R$ 405.151,58

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.