Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.292/2025

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor do Fundo de Investimento e Apoio ao Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira - Proleite, desvincula receita e abre crédito adicional suplementar por anulação, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, até o valor de R$ 3.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 30.292, DE 20 DE MAIO DE 2025.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor do Fundo de Investimento e Apoio ao Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira - Proleite, desvincula receita e abre crédito adicional suplementar por anulação, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, até o valor de R$ 3.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.027 , de 16 de maio de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Fundo de Investimento e Apoio ao Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira - Proleite, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo I.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Fica desvinculada a Receita da Fonte 2.899.0.00001 - Outros Recursos Vinculados, pertencente à unidade orçamentária Fundo de Investimento e Apoio ao Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira - Proleite, indicada no Anexo II e sendo reclassificada na Fonte de Recurso 2.501.0.08103 - Identificação das Despesas relacionadas a Recursos de Desvinculação de Receita EC nº 132 /2023, até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), e vincula conforme Anexo III, nos termos do art. 76-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e art. 5º. da Emenda Constitucional nº 109 , de 15 de março de 2021.

Art. 3º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo III.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá da anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 20 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO DE INVESTIMENTO E APOIO AO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA LEITEIRA - PROLEITE 3.000.000,00

19.017.20.608.2004.1087 PROMOVER A CADEIA PRODUTIVA DO AGRONEGÓCIO LEITE 339039 2.899.0 3.000.000,00

TOTAL R$ 3.000.000,00

ANEXO II CRÉDITO POR DESVINCULAÇÃO/ANULAÇÃO

DESVINCULA/REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO DE INVESTIMENTO E APOIO AO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA LEITEIRA - PROLEITE 3.000.000,00

19.017.20.608.2004.1087 PROMOVER A CADEIA PRODUTIVA DO AGRONEGÓCIO LEITE 339039 2.899.0 3.000.000,00

TOTAL R$ 3.000.000,00

ANEXO III CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO VINCULA/SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 3.000.000,00

19.001.20.608.2003.2023 INCENTIVAR A CADEIA PRODUTIVA AGROPECUÁRIA 339039 2.501.0 3.000.000,00

TOTAL R$ 3.000.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

ANEXO II

CRÉDITO POR DESVINCULAÇÃO/ANULAÇÃO

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO VINCULA/SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.