Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.300/2025

Reverte Oficial da Polícia Militar de Rondônia, e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.300, DE 21 DE MAIO DE 2025.

Reverte Oficial da Polícia Militar de Rondônia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica o Capitão da Polícia Militar, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QOAPM, matrícula ******926, MESSIAS NAZARENO SILVEIRA MAIA, revertido ao Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QOAPM, a contar de 5 de maio de 2025, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência no Departamento Estadual de Trânsito - Detran-RO, em conformidade com o art. 82, caput, do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".

Art. 2º Fica determinado ao Comandante-Geral da PMRO, que adote os procedimentos referentes à classificação do Oficial revertido, de acordo com a necessidade da corporação, conforme dispõe o art. 5º., caput,

§ 1º, inciso I, combinado com o art. 15, ambos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar de 5 de maio de 2025.

Rondônia, de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.