Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.320/2025

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 769.529,64, em favor da unidade orçamentária Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - Ipem, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 30.320, DE 27 DE MAIO DE 2025.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 769.529,64, em favor da unidade orçamentária Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - Ipem, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.040 , de 26 de maio de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 769.529,64 (setecentos e sessenta e nove mil e quinhentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos), em favor da unidade orçamentária Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - Ipem, para dar cobertura orçamentária as despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 27 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO DOS SANTOS

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPEM 769.529,64

11.023.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 2.700.0 150.000,00

339033 2.700.0 50.529,64

339039 2.700.0 339.000,00

11.023.04.665.2051.2344 FISCALIZAR PRODUTOS E SERVIÇOS COM A CONFORMIDADE AVALIADA 339014 2.700.0 230.000,00

TOTAL R$ 769.529,64

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 27/05/2025, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 27/05/2025, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0060578030 e o código CRC DA636923.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002611/2025-51

SEI nº 0060578030

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.