Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.326/2025

Promove à Classe Especial Agente de Polícia, pertencente ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 30.326, DE 28 DE MAIO DE 2025.

Promove à Classe Especial Agente de Polícia, pertencente ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica promovido à Classe Especial, o ocupante do cargo de Agente de Polícia, pertencente ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia, CEZAR CASTRO DA SILVA JUNIOR, a contar de 1º de dezembro de 2024, pelo critério de merecimento, nos termos do art. 4º.-A e art. 9º. do Decreto nº 7.671 , de 23 de dezembro de 1996, que "Regulamenta o Instituto de Promoção previsto no Parágrafo Único do Artigo 293, da Lei Complementar nº 68 , de 09 de dezembro de 1992, no que diz respeito à classe policial civil.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos administrativos e financeiros, a contar de 1º de dezembro de 2024.

Rondônia, 28 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 28/05/2025, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0060095101 e o código CRC 2E0A21DC.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0019.009301/2025-66

SEI nº 0060095101

Decreto Nº 30.326, DE 28 DE MAIO DE 2025. (0060095101) SEI 0019.009301/2025-66 / pg. 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.