Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.327/2025

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 30.327, DE 28 DE MAIO DE 2025.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8º., caput, inciso II, da Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.700.000,00 (cinco milhões setecentos mil reais), em favor das unidades orçamentárias: Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - Idaron e Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 28 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO

REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON 500.000,00

19.023.20.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.753.0 500.000,00

ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER 5.200.000,00

19.025.20.606.2024.4162 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS EM ATIVIDADES FINALÍSTICAS 319004 1.500.0 5.200.000,00

TOTAL R$ 5.700.000,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON 500.000,00

19.023.28.846.0000.0221 REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS REFERENTES A SERVIDORES ATIVOS E OUTROS (RPV E PRECATÓRIOS) 319091 1.753.0 500.000,00

ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER 5.200.000,00

19.025.20.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 756.822,46

319013 1.500.0 231.168,74

19.025.20.122.2024.4234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS EM ATIVIDADES FINALÍSTICAS 319011 1.500.0 3.226.499,98

319013 1.500.0 985.508,82

TOTAL R$ 5.700.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 28/05/2025, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

sei! assinatura eletrônica

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 28/05/2025, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0060650238 e o código CRC D898BC72.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002660/2025-94

SEI nº 0060650238

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.