Decreto nº 30.328/2025
Nomeia os membros da equipe técnica de habilitação, responsáveis pelo cadastramento e pela análise de elegibilidade das famílias ao auxílio temporário para crises climáticas, via transferência de renda.
DECRETO Nº 30.328, DE 29 DE MAIO DE 2025.
Nomeia os membros da equipe técnica de habilitação, responsáveis pelo cadastramento e pela análise de elegibilidade das famílias ao auxílio temporário para crises climáticas, via transferência de renda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor a equipe técnica de habilitação, responsável pelo cadastramento e pela análise de elegibilidade das famílias ao auxílio financeiro temporário para crises climáticas, via transferência de renda, em razão do estado de calamidade pública ou situações de emergência decorrentes de eventos climáticos, de acordo com o disposto no Decreto nº 30.219 , de 30 de abril de 2025, que "Cria auxílio temporário para crises climáticas via transferência de renda, em razão do estado de calamidade pública ou situações de emergência decorrentes de eventos climáticos extremos, no âmbito do estado de Rondônia, autorizado pela Lei nº 4.760 , de 11 de maio de 2020.", com duração de 13 de maio de 2025 a 31 de dezembro de 2025, os membros abaixo:
I - Diego Aram Meghdessian Bedrosian, Assessor VII, matrícula ******259;
II - Denir Mattara de Souza, Extensionista Social Nível Superior, matrícula ******698;
III - Juliana da Costa Reis, Assessora VII, matrícula ******562;
IV - Alicy Saucedo Leites, Assessora VII, matrícula ******140;
V - Núbia Elizabet de Medeiros Brasileiros, Assistente Social, matrícula ******526;
VI - Thalia Aparecida Monteiro Milanez, Analista em Desenvolvimento Social, matrícula ******835;
VII - Railane de Oliveira Marinho, Assessora VIII, matrícula ******308;
VIII - Leila Cândido dos Reis, Analista em Desenvolvimento Social, matrícula ******134;
IX - Naara Cristina Campos Monteiro, Analista em Desenvolvimento Social, matrícula ******492;
X - Bruno Puccinelli, Analista em Desenvolvimento Social, matrícula ******230;
XI - Lis Regina Fernandes de Menezes Bezerra, Assessora VIII, matrícula ******411;
XII - Susana Marques Cordeiro Xavier, Gerente Regional, matrícula ******047;
XIII - Francisco Evandro Oliveira de Souza, Extensionista em Gestão, matrícula ******081;
XIV - Fausto Lima Farias de Souza, Extensionista Rural de Nível Superior, matrícula ******773;
XV - Luciley de Queiroz, Extensionista Social Nível Superior, matrícula ******286;
XVI - Alexandre da Silva Aguiar, Extensionista Rural de Nível Superior, matrícula ******680;
XVII - Diana Menezes Vieira, Extensionista Social Nível Superior, matrícula ******599;
XVIII - Cledmar Carneiro, Extensionista Rural de Nível Superior, matrícula ******156;
XIX - Jorge Luiz Procópio, Extensionista Rural de Nível Superior, matrícula ******150;
XX - Julia Costa Muniz de Souza, Extensionista Social Nível Superior, matrícula ******706;
XXI - Junior Adriano Nogueira, Extensionista Rural de Nível Médio, matrícula ******995;
XXII - Marivaldo Cavalcanti de Lima, Extensionista Rural de Nível Médio, matrícula ******526; e
XXIII - Edson Issao Oikava, Extensionista Rural de Nível Superior, matrícula ******390.
Parágrafo único. A participação na Equipe Técnica de Habilitação não será remunerada, sendo considerada como serviço público relevante.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 13 de maio de 2025.
Rondônia, 29 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/05/2025, às 11:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0060153749 e o código CRC 710553F3.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.003570/2025-20
SEI nº 0060153749
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.