Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.329/2025

Convoca a 5ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.

DECRETO Nº 30.329, DE 29 DE MAIO DE 2025.

Convoca a 5ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 5ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no período de 6 a 7 de agosto de 2025, em Porto Velho, com o tema Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação.

Art. 2º A Conferência será conduzida pelo Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - Cedpi e, na sua ausência, pelo seu Vice-Presidente.

Art. 3º São objetivos da 5ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa:

I - promover a participação social para proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;

II - identificar os desafios do envelhecimento plural no País, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas para promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e

III - propor ações de equidade para a defesa, promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.

Art. 4º O regimento interno da 5ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado por comissão designada em ato do Cedpi.

Art. 5º As conferências municipais serão realizadas até o final de junho de 2025.

Art. 6º O Cedpi, por meio da Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas, dará publicidade aos resultados da 5ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 7º As despesas referentes à Conferência Estadual correrão à conta de recursos orçamentários do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - Fedipi.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 29 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/05/2025, às 11:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0059486764 e o código CRC 2A2C45B4.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.001722/2025-50

SEI nº 0059486764

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.