Decreto nº 30.329/2025
Convoca a 5ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.
DECRETO Nº 30.329, DE 29 DE MAIO DE 2025.
Convoca a 5ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 5ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no período de 6 a 7 de agosto de 2025, em Porto Velho, com o tema Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação.
Art. 2º A Conferência será conduzida pelo Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - Cedpi e, na sua ausência, pelo seu Vice-Presidente.
Art. 3º São objetivos da 5ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa:
I - promover a participação social para proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;
II - identificar os desafios do envelhecimento plural no País, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas para promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e
III - propor ações de equidade para a defesa, promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.
Art. 4º O regimento interno da 5ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado por comissão designada em ato do Cedpi.
Art. 5º As conferências municipais serão realizadas até o final de junho de 2025.
Art. 6º O Cedpi, por meio da Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas, dará publicidade aos resultados da 5ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 7º As despesas referentes à Conferência Estadual correrão à conta de recursos orçamentários do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - Fedipi.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 29 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/05/2025, às 11:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0059486764 e o código CRC 2A2C45B4.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.001722/2025-50
SEI nº 0059486764
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.