Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.332/2025

Altera dispositivo do Decreto nº 27.376, de 29 de julho de 2022.

DECRETO Nº 30.332, DE 30 DE MAIO DE 2025.

Altera dispositivo do Decreto nº 27.376 , de 29 de julho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 3º.,

§ 6º, do Decreto nº 27.376 , de 29 de julho de 2022, que "Institui o Índice de Desempenho Educacional de Rondônia - Idero, em relação à rede pública de ensino dos municípios do estado.", passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º

§ 6º O componente de nível socioeconômico é o resultado padronizado referente ao total de estudantes de baixo nível socioeconômico, avaliados nº 5º ano do ensino fundamental da rede do município "i", por meio de questionários contextuais." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 30 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 27376/2022 de 29/07/2022