Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.337/2025

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 13.118.912,86, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 30.337, DE 3 DE JUNHO DE 2025.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 13.118.912,86, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8º., caput, inciso I, da Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 13.118.912,86 (treze milhões cento e dezoito mil novecentos e doze reais e oitenta e seis centavos), em favor das unidades orçamentárias Junta Comercial do Estado de Rondônia - Jucer, Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, Departamento Estadual de Trânsito - Detran, Fundo Especial de Proteção Ambiental - Fepram e Secretaria de Estado de Justiça - Sejus, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 3 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO

REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - JUCER 303.544,80

11.022.23.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 1.753.0 20.000,00

339049 1.753.0 10.000,00

449051 1.753.0 60.000,00

449052 1.753.0 151.563,92

11.022.23.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339046 1.753.0 61.980,88

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 741.519,11

14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 1.500.0 83.000,00

14.001.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.501.0 658.519,11

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 11.225.563,40

15.020.06.181.2174.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I 339040 1.753.0 11.225.563,40

FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - FEPRAM 439.200,00

18.011.18.541.2098.2583 REALIZAR EDUCAÇÃO E DIFUSÃO DA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 339018 1.759.0 439.200,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS 409.085,55

21.001.14.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339147 1.500.0 10.000,00

339033 1.500.0 40.000,00

21.001.14.421.2102.2250 SEGURANÇA PARA RECOMEÇAR - SISTEMA PENITENCIÁRIO 339030 1.500.0 215.000,00

21.001.14.421.2165.1626 ASSEGURAR MEDIDAS ALTERNATIVAS AO ENCARCERAMENTO 339039 1.700.0 144.085,55

TOTAL R$ 13.118.912,86

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - JUCER 303.544,80

11.022.23.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339036 1.753.0 303.544,80

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 741.519,11

14.001.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339046 1.500.0 31.127,60

339019 1.500.0 51.872,40

14.001.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319012 1.501.0 658.519,11

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 11.225.563,40

15.020.06.181.2174.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I 449040 1.753.0 11.225.563,40

FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - FEPRAM 439.200,00

18.011.18.541.2154.2601 DESENVOLVER A PROTEÇÃO AMBIENTAL DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 339014 1.759.0 150.000,00

339015 1.759.0 289.200,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS 409.085,55

21.001.14.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339047 1.500.0 10.000,00

339014 1.500.0 40.000,00

21.001.14.421.2102.2250 SEGURANÇA PARA RECOMEÇAR - SISTEMA PENITENCIÁRIO 339039 1.500.0 65.000,00

449052 1.500.0 150.000,00

21.001.14.421.2165.1626 ASSEGURAR MEDIDAS ALTERNATIVAS AO ENCARCERAMENTO 449051 1.700.0 144.085,55

TOTAL R$ 13.118.912,86

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.