Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.339/2025

Declara luto oficial em todo o estado de Rondônia.

DECRETO Nº 30.339, DE 5 DE JUNHO DE 2025.

Declara luto oficial em todo o estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica declarado luto oficial em todo o estado de Rondônia, por 3 (três) dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Secretário-Executivo do Gabinete do Governador, Coronel RAULINO FERREIRA DA SILVA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 5 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.