Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.345/2025

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.235.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 30.345, DE 12 DE JUNHO DE 2025.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.235.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8º., caput, inciso I, da Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.235.000,00 (um milhão duzentos e trinta e cinco mil reais), em favor das unidades orçamentárias Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBM-RO, Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - Idaron, Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas e Fundo Estadual de Assistência Social - Feas, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 12 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO

REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - CBM-RO 600.000,00

15.004.06.182.2192.4182 PREVENÇÃO ÀS QUEIMADAS, INCÊNDIOS FLORESTAIS E DESMATAMENTO ILEGAL 339015 2.500.0 600.000,00

AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON 50.000,00

19.023.20.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.753.0 50.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 185.000,00

23.001.08.244.2162.2296 DESENVOLVER A INCLUSÃO SOCIAL PRODUTIVA 339032 1.500.0 185.000,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 400.000,00

23.012.08.244.2168.2348 COFINANCIAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 334141 1.500.0 400.000,00

TOTAL R$ 1.235.000,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - CBM-RO 600.000,00

15.004.06.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 2.500.0 100.000,00

339015 2.500.0 500.000,00

AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON 50.000,00

19.023.20.122.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR, TREINAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 339033 1.753.0 50.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 185.000,00

23.001.08.244.2112.2010 PROMOVER POLÍTICAS PÚBLICAS DE IGUALDADES E DIREITOS HUMANOS 339014 1.500.0 185.000,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 400.000,00

23.012.08.244.2168.2061 FORTALECER A GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS 339014 1.500.0 140.000,00

23.012.08.244.2168.4086 REALIZAR CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS 339014 1.500.0 160.000,00

339032 1.500.0 100.000,00

TOTAL R$ 1.235.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 12/06/2025, às 11:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 12/06/2025, às 13:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0060869449 e o código CRC A47C4C66.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002745/2025-72

SEI nº 0060869449

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.