Decreto nº 30.350/2025
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 410.240,00, em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec e Fundo Especial de Proteção Ambiental - Fepram, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 30.350, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 410.240,00, em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec e Fundo Especial de Proteção Ambiental - Fepram, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8º., caput, inciso I, da Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 410.240,00 (quatrocentos e dez mil duzentos e quarenta reais), em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec e Fundo Especial de Proteção Ambiental - Fepram, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 17 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO
REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 110.240,00
15.001.06.181.2166.1475 PROMOVER ESTRUTURA PARA SEGURANÇA PÚBLICA ATRAVÉS DE CONVÊNIO 449051 1.700.0 110.240,00
FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - FEPRAM 300.000,00
18.011.18.542.2098.2280 PROMOVER O LICENCIAMENTO E MONITORAMENTO DE EMPREENDIMENTOS 339014 1.759.0 200.000,00
18.011.18.542.2098.2590 PROTEGER E FISCALIZAR OS RECURSOS NATURAIS 339014 1.759.0 100.000,00
TOTAL R$ 410.240,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 110.240,00
15.001.06.181.2166.2475 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA ATRAVÉS DE CONVÊNIOS 339015 1.700.0 110.240,00
FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - FEPRAM 300.000,00
18.011.18.541.2154.2601 DESENVOLVER A PROTEÇÃO AMBIENTAL DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 339015 1.759.0 300.000,00
TOTAL R$ 410.240,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 17/06/2025, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 18/06/2025, às 13:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0061186677 e o código CRC 049A2CDF.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002797/2025-49
SEI nº 0061186677
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.