Decreto nº 30.355/2025
Remaneja Cargos de Direção Superior da Casa Civil à Polícia Militar - PM, renomeia Cargos de Direção Superior do Corpo de Bombeiros Militar - CBM, revoga o Decreto nº 30.159, de 15 de abril de 2025, e revoga dispositivos do Decreto nº 30.343, de 11 de junho de 2025.
DECRETO Nº 30.355, DE 24 DE JUNHO DE 2025.
Remaneja Cargos de Direção Superior da Casa Civil à Polícia Militar - PM, renomeia Cargos de Direção Superior do Corpo de Bombeiros Militar - CBM, revoga o Decreto nº 30.159 , de 15 de abril de 2025, e revoga dispositivos do Decreto nº 30.343 , de 11 de junho de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , nos termos do art. 175 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, e com fulcro no art. 7º. da Lei Complementar nº 1.060 , de 21 de maio de 2020, DECRETA:
Art. 1º Os 570 (quinhentos e setenta) Cargos de Direção Superior - CDS da Casa Civil, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a ser 567 (quinhentos e sessenta e sete) Cargos de Direção Superior - CDS, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Ficam remanejados 2 (dois) cargos de Assessor VI - CDS-06 e 1 (um) cargo de Assessor X - CDS-10 da Casa Civil para a Polícia Militar - PM, subordinada à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, conforme o Anexo Único deste Decreto, e passam a integrar o Quadro de Cargos de Direção Superior da PM constante no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 2017, sendo mantidas as nomenclaturas, quantidades e simbologias, visando a operacionalização da Assessoria de Representação Institucional da Polícia Militar.
Art. 3º Os 258 (duzentos e cinquenta e oito) Cargos de Direção Superior da PM, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 2017, passam a ser 261 (duzentos e sessenta e um) Cargos de Direção Superior, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 4º Ficam renomeados no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar - CBM 2 (dois) cargos de Chefe de Captação de Recursos - CDS-10 os quais passam a ser 2 (dois) cargos de Assessor X - CDS - 10, constantes no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 2017, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 5º Os ocupantes dos cargos remanejados e renomeados serão exonerados, havendo nova nomeação em conformidade com o Anexo Único, mediante solicitação da PM, do CBM e da Casa Civil.
Art. 6º As alterações contidas neste Decreto não implicarão em qualquer aumento de despesas orçamentárias ou financeiras, tratando-se, exclusivamente, de mera reorganização interna.
Art. 7º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 30.159 , de 15 de abril de 2025; e
II - do Decreto nº 30.343 , de 11 de junho de 2025:
a) o art. 1º.; e
b) o Quadro de Direção Superior afeto à Casa Civil, constante no Anexo Único do Decreto nº 30.343 , de 11 de junho de 2025.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 24 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
"ANEXO II
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA
Casa Civil
Cargo Quant. Simbologia
Secretário-Chefe da Casa Civil 1 SUBSÍDIO II
Secretário Adjunto da Casa Civil 1 CDS-17
Diretor de Ações Municipalistas 1 CDS-16
Diretor de Assuntos Estratégicos 1 CDS-16
Diretor de Atos de Nomeação e Exoneração 1 CDS-16
Diretor de Comunicação 1 CDS-16
Diretor de Gestão de Municípios 1 CDS-16
Diretor de Gestão de Relacionamento 1 CDS-16
Diretor do Diário Oficial 1 CDS-16
Diretor Executivo 1 CDS-16
Diretor Político e de Relacionamento Parlamentar 1 CDS-16
Diretor Técnico e de Gestão de Recursos Humanos 1 CDS-16
Diretor Técnico-Legislativo 1 CDS-16
Chefe de Gabinete 1 CDS-16
Chefe de Gabinete do Secretário Adjunto 1 CDS-12
Coordenador XIV 4 CDS-14
Coordenador XII 11 CDS-12
Coordenador X 2 CDS-10
Coordenador IX 1 CDS-09
Gerente VII 2 CDS-07
Gerente V 1 CDS-05
Chefe de Núcleo da Diretoria 1 CDS-02
Chefe de Equipe da Diretoria de Imprensa Oficial 1 CDS-01
Assessor XV 32 CDS-15
Assessor XIV 13 CDS-14
Assessor XIII 13 CDS-13
Assessor XII 10 CDS-12
Assessor XI 12 CDS-11
Assessor X 23 CDS-10
Assessor IX 54 CDS-09
Assessor VIII 36 CDS-08
Assessor VII 9 CDS-07
Assessor VI 25 CDS-06
Assessor V 60 CDS-05
Assessor IV 59 CDS-04
Assessor III 59 CDS-03
Assessor II 101 CDS-02
Assessor I 23 CDS-01
TOTAL 567
Polícia Militar - Subordinada à Sesdec
Cargo Quant. Simbologia
Comandante-Geral 1 CDS-17
Subcomandante-Geral 1 CDS-14
Chefe do Estado-Maior-Geral 1 CDS-11
Corregedor-Geral 1 CDS-10
Chefe do Centro de Inteligência 1 CDS-09
Coordenador IX 7 CDS-09
Comandante Regional/Especializado 5 CDS-09
Diretor VIII 9 CDS-08
Comandante de Batalhão 17 CDS-07
Ajudante-Geral 1 CDS-04
Chefe de Gabinete 3 CDS-05
Corregedor-Adjunto 1 CDS-07
Chefe do CI Adjunto 1 CDS-06
Coordenador Adjunto 7 CDS-06
Diretor de CTPM 13 CDS-05
Comandante de Companhia Independente 1 CDS-05
Ajudante de Ordens 3 CDS-04
Comandante de Companhia Destacada 13 CDS-04
Divisão de Projetos 2 CDS-03
Divisão de Contabilidade 2 CDS-03
Ajudante-Geral Adjunto 1 CDS-03
Comandante de Pelotão Destacado 22 CDS-02
Chefe de Divisão/Dpto 15 CDS-02
Comandante de Grupamento Destacado 55 CDS-01
Assessor X 1 CDS-10
Assessor VI 2 CDS-06
Assessor V 5 CDS-05
Assessor IV 5 CDS-04
Assessor III 6 CDS-03
Assessor I 59 CDS-01
TOTAL 261
Corpo de Bombeiros Militar - Subordinado à Sesdec
Cargo Quant. Simbologia
Comandante-Geral 1 CDS-17
Subcomandante-Geral 1 CDS-14
Chefe de Estado-Maior 1 CDS-11
Corregedor-Geral 1 CDS-10
Coordenador/Comandante Regional 8 CDS-09
Diretor de Divisão/Departamento 19 CDS-03
Chefe de Divisão/Departamento 9 CDS-02
Corregedor-Geral Adjunto 1 CDS-07
Comandante de Grupamento 8 CDS-07
Comandante de Subgrupamento Destacado 11 CDS-04
Ajudante de Ordem 3 CDS-04
Ajudante Geral 1 CDS-04
Chefe de Gabinete 3 CDS-05
Chefe de
Seção 12 CDS-01
Assessor X 2 CDS-10
Assessor IX 1 CDS-09
Assessor VIII 1 CDS-08
Assessor VII 11 CDS-07
Assessor III 7 CDS-03
Assessor I 27 CDS-01
TOTAL 128
..." (NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 30506/2025 de 29/07/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 30159/2025 de 15/04/2025
Decreto nº 30343/2025 de //
Lei Complementar nº 965/2017 de //