Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.355/2025

Remaneja Cargos de Direção Superior da Casa Civil à Polícia Militar - PM, renomeia Cargos de Direção Superior do Corpo de Bombeiros Militar - CBM, revoga o Decreto nº 30.159, de 15 de abril de 2025, e revoga dispositivos do Decreto nº 30.343, de 11 de junho de 2025.

DECRETO Nº 30.355, DE 24 DE JUNHO DE 2025.

Remaneja Cargos de Direção Superior da Casa Civil à Polícia Militar - PM, renomeia Cargos de Direção Superior do Corpo de Bombeiros Militar - CBM, revoga o Decreto nº 30.159 , de 15 de abril de 2025, e revoga dispositivos do Decreto nº 30.343 , de 11 de junho de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , nos termos do art. 175 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, e com fulcro no art. 7º. da Lei Complementar nº 1.060 , de 21 de maio de 2020, DECRETA:

Art. 1º Os 570 (quinhentos e setenta) Cargos de Direção Superior - CDS da Casa Civil, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a ser 567 (quinhentos e sessenta e sete) Cargos de Direção Superior - CDS, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Ficam remanejados 2 (dois) cargos de Assessor VI - CDS-06 e 1 (um) cargo de Assessor X - CDS-10 da Casa Civil para a Polícia Militar - PM, subordinada à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, conforme o Anexo Único deste Decreto, e passam a integrar o Quadro de Cargos de Direção Superior da PM constante no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 2017, sendo mantidas as nomenclaturas, quantidades e simbologias, visando a operacionalização da Assessoria de Representação Institucional da Polícia Militar.

Art. 3º Os 258 (duzentos e cinquenta e oito) Cargos de Direção Superior da PM, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 2017, passam a ser 261 (duzentos e sessenta e um) Cargos de Direção Superior, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 4º Ficam renomeados no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar - CBM 2 (dois) cargos de Chefe de Captação de Recursos - CDS-10 os quais passam a ser 2 (dois) cargos de Assessor X - CDS - 10, constantes no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 2017, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 5º Os ocupantes dos cargos remanejados e renomeados serão exonerados, havendo nova nomeação em conformidade com o Anexo Único, mediante solicitação da PM, do CBM e da Casa Civil.

Art. 6º As alterações contidas neste Decreto não implicarão em qualquer aumento de despesas orçamentárias ou financeiras, tratando-se, exclusivamente, de mera reorganização interna.

Art. 7º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 30.159 , de 15 de abril de 2025; e

II - do Decreto nº 30.343 , de 11 de junho de 2025:

a) o art. 1º.; e

b) o Quadro de Direção Superior afeto à Casa Civil, constante no Anexo Único do Decreto nº 30.343 , de 11 de junho de 2025.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 24 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA

Casa Civil

Cargo Quant. Simbologia

Secretário-Chefe da Casa Civil 1 SUBSÍDIO II

Secretário Adjunto da Casa Civil 1 CDS-17

Diretor de Ações Municipalistas 1 CDS-16

Diretor de Assuntos Estratégicos 1 CDS-16

Diretor de Atos de Nomeação e Exoneração 1 CDS-16

Diretor de Comunicação 1 CDS-16

Diretor de Gestão de Municípios 1 CDS-16

Diretor de Gestão de Relacionamento 1 CDS-16

Diretor do Diário Oficial 1 CDS-16

Diretor Executivo 1 CDS-16

Diretor Político e de Relacionamento Parlamentar 1 CDS-16

Diretor Técnico e de Gestão de Recursos Humanos 1 CDS-16

Diretor Técnico-Legislativo 1 CDS-16

Chefe de Gabinete 1 CDS-16

Chefe de Gabinete do Secretário Adjunto 1 CDS-12

Coordenador XIV 4 CDS-14

Coordenador XII 11 CDS-12

Coordenador X 2 CDS-10

Coordenador IX 1 CDS-09

Gerente VII 2 CDS-07

Gerente V 1 CDS-05

Chefe de Núcleo da Diretoria 1 CDS-02

Chefe de Equipe da Diretoria de Imprensa Oficial 1 CDS-01

Assessor XV 32 CDS-15

Assessor XIV 13 CDS-14

Assessor XIII 13 CDS-13

Assessor XII 10 CDS-12

Assessor XI 12 CDS-11

Assessor X 23 CDS-10

Assessor IX 54 CDS-09

Assessor VIII 36 CDS-08

Assessor VII 9 CDS-07

Assessor VI 25 CDS-06

Assessor V 60 CDS-05

Assessor IV 59 CDS-04

Assessor III 59 CDS-03

Assessor II 101 CDS-02

Assessor I 23 CDS-01

TOTAL 567

Polícia Militar - Subordinada à Sesdec

Cargo Quant. Simbologia

Comandante-Geral 1 CDS-17

Subcomandante-Geral 1 CDS-14

Chefe do Estado-Maior-Geral 1 CDS-11

Corregedor-Geral 1 CDS-10

Chefe do Centro de Inteligência 1 CDS-09

Coordenador IX 7 CDS-09

Comandante Regional/Especializado 5 CDS-09

Diretor VIII 9 CDS-08

Comandante de Batalhão 17 CDS-07

Ajudante-Geral 1 CDS-04

Chefe de Gabinete 3 CDS-05

Corregedor-Adjunto 1 CDS-07

Chefe do CI Adjunto 1 CDS-06

Coordenador Adjunto 7 CDS-06

Diretor de CTPM 13 CDS-05

Comandante de Companhia Independente 1 CDS-05

Ajudante de Ordens 3 CDS-04

Comandante de Companhia Destacada 13 CDS-04

Divisão de Projetos 2 CDS-03

Divisão de Contabilidade 2 CDS-03

Ajudante-Geral Adjunto 1 CDS-03

Comandante de Pelotão Destacado 22 CDS-02

Chefe de Divisão/Dpto 15 CDS-02

Comandante de Grupamento Destacado 55 CDS-01

Assessor X 1 CDS-10

Assessor VI 2 CDS-06

Assessor V 5 CDS-05

Assessor IV 5 CDS-04

Assessor III 6 CDS-03

Assessor I 59 CDS-01

TOTAL 261

Corpo de Bombeiros Militar - Subordinado à Sesdec

Cargo Quant. Simbologia

Comandante-Geral 1 CDS-17

Subcomandante-Geral 1 CDS-14

Chefe de Estado-Maior 1 CDS-11

Corregedor-Geral 1 CDS-10

Coordenador/Comandante Regional 8 CDS-09

Diretor de Divisão/Departamento 19 CDS-03

Chefe de Divisão/Departamento 9 CDS-02

Corregedor-Geral Adjunto 1 CDS-07

Comandante de Grupamento 8 CDS-07

Comandante de Subgrupamento Destacado 11 CDS-04

Ajudante de Ordem 3 CDS-04

Ajudante Geral 1 CDS-04

Chefe de Gabinete 3 CDS-05

Chefe de

Seção 12 CDS-01

Assessor X 2 CDS-10

Assessor IX 1 CDS-09

Assessor VIII 1 CDS-08

Assessor VII 11 CDS-07

Assessor III 7 CDS-03

Assessor I 27 CDS-01

TOTAL 128

..." (NR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 30506/2025 de 29/07/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 30159/2025 de 15/04/2025

Decreto nº 30343/2025 de //

Lei Complementar nº 965/2017 de //