Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.356/2025

Cria a Assessoria Técnica Institucional - ATI da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.356, DE 24 DE JUNHO DE 2025.

Cria a Assessoria Técnica Institucional - ATI da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica criado, na Polícia Militar de Rondônia - PMRO, como órgão de assessoramento, a Assessoria Técnica Institucional - ATI, sediada em Brasília/DF e subordinado ao Comandante-Geral, nos termos do art. 68 e art. 69 do Decreto nº 26.648 , de 17 de dezembro de 2021, que "Aprova o Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".

Art. 2º Aos militares estaduais designados para a Assessoria Técnica Institucional serão concedidas os seguintes Cargos de Direção Superior - CDS:

I - um Oficial - CDS-10; e

II - dois Praças - CDS-06.

§ 1º Os CDS previstos nos incisos I e II serão concedidos nos termos da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.".

§ 2º O militar estadual somente fará jus ao recebimento do valor referente aos CDS constantes nos incisos I e II do caput, de que trata este artigo enquanto permanecer em efetivo exercício na Assessoria Técnica Institucional.

Art. 3º A Assessoria Técnica Institucional tem como finalidade assessorar o Comandante - Geral da Polícia Militar, promovendo a interlocução direta com agentes externos e autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário federais, em matérias de interesse da Instituição, tais como captação de recursos, assessoria legislativa e relações institucionais de abrangência nacional e internacional.

Parágrafo único. As ações desenvolvidas pela ATI deverão ser previamente analisadas pelo Comandante-Geral, que submeterá à apreciação e aprovação do Governador do Estado, resguardando-se a hierarquia institucional e o alinhamento estratégico das ações.

Art. 4º A Unidade Militar será composta por efetivo da própria Instituição, mediante remanejamento de cargos já previstos na estrutura da PMRO, assegurando a racionalização administrativa, sem impacto financeiro adicional ou necessidade de alteração do Quadro de Organização - QO.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 24 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26648/2021 de //