Decreto nº 30.356/2025
Cria a Assessoria Técnica Institucional - ATI da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 30.356, DE 24 DE JUNHO DE 2025.
Cria a Assessoria Técnica Institucional - ATI da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica criado, na Polícia Militar de Rondônia - PMRO, como órgão de assessoramento, a Assessoria Técnica Institucional - ATI, sediada em Brasília/DF e subordinado ao Comandante-Geral, nos termos do art. 68 e art. 69 do Decreto nº 26.648 , de 17 de dezembro de 2021, que "Aprova o Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
Art. 2º Aos militares estaduais designados para a Assessoria Técnica Institucional serão concedidas os seguintes Cargos de Direção Superior - CDS:
I - um Oficial - CDS-10; e
II - dois Praças - CDS-06.
§ 1º Os CDS previstos nos incisos I e II serão concedidos nos termos da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
§ 2º O militar estadual somente fará jus ao recebimento do valor referente aos CDS constantes nos incisos I e II do caput, de que trata este artigo enquanto permanecer em efetivo exercício na Assessoria Técnica Institucional.
Art. 3º A Assessoria Técnica Institucional tem como finalidade assessorar o Comandante - Geral da Polícia Militar, promovendo a interlocução direta com agentes externos e autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário federais, em matérias de interesse da Instituição, tais como captação de recursos, assessoria legislativa e relações institucionais de abrangência nacional e internacional.
Parágrafo único. As ações desenvolvidas pela ATI deverão ser previamente analisadas pelo Comandante-Geral, que submeterá à apreciação e aprovação do Governador do Estado, resguardando-se a hierarquia institucional e o alinhamento estratégico das ações.
Art. 4º A Unidade Militar será composta por efetivo da própria Instituição, mediante remanejamento de cargos já previstos na estrutura da PMRO, assegurando a racionalização administrativa, sem impacto financeiro adicional ou necessidade de alteração do Quadro de Organização - QO.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 24 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 26648/2021 de //