Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.375/2025

Remaneja Cargos de Direção Superior da Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - Sugesp para a Secretaria de Estado de Comunicação - Secom, transforma Cargos de Direção Superior no âmbito da Secom e revoga o Decreto nº 28.260, de 12 de julho de 2023 e o Decreto nº 29.572, de 18 de outubro de 2024.

DECRETO Nº 30.375, DE 25 DE JUNHO DE 2025.

Remaneja Cargos de Direção Superior da Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - Sugesp para a Secretaria de Estado de Comunicação - Secom, transforma Cargos de Direção Superior no âmbito da Secom e revoga o Decreto nº 28.260 , de 12 de julho de 2023 e o Decreto nº 29.572 , de 18 de outubro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , nos termos do art. 175 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, e com fulcro no art. 7º. da Lei Complementar nº 1.060 , de 21 de maio de 2020, DECRETA:

Art. 1º Os 104 (cento e quatro) Cargos de Direção Superior - CDS afetos à Secretaria de Estado de Comunicação - Secom, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a ser 101 (cento e um) Cargos de Direção Superior, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Ficam remanejados da Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - Sugesp para a Secom, os seguintes Cargos de Direção Superior:

I - 1 (um) cargo de Assessor VIII - CDS-08;

II - 1 (um) cargo de Assessor V - CDS-05;

III - 1 (um) cargo de Assessor IV - CDS-04; e

IV - 1 (um) cargo de Assessor III - CDS-03.

Art. 3º Os 177 (cento e setenta e sete) Cargos de Direção Superior, afetos à Sugesp, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 2017, passam a ser 173 (cento e setenta e três) Cargos de Direção Superior, conforme o Anexo Único deste Decreto

Art. 4º Ficam transformados no quadro de Cargos de Direção Superior da Secom, constante no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 2017, os cargos constantes no art. 2º. remanejados da Sugesp, bem como 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Gestão de Pessoas e RH - CDS-04, 2 (dois) cargos de Assessor VIII - CDS-08, 3 (três) cargos de Assessor VI - CDS-06, 1 (um) cargo de Assessor V - CDS-05, 5 (cinco) cargos de Assessor II - CDS-02, os quais passam a ser 1 (um) cargo de Coordenador Administrativo e Financeiro - CDS-12, 1 (um) cargo de Gerente de Administração - CDS-08, 1 (um) cargo de Gerente de Planejamento, Orçamento e Finanças - CDS-08, 1 (um) cargo de Controlador Interno - CDS-10, 1 (um) cargo de Gerente de Tecnologia - CDS-08, 1 (um) cargo de Assessor VII - CDS-07, 1 (um) cargo de Assessor IV - CDS-04, e 1 (um) cargo de Gerente de Gestão de Pessoas - CDS-08.

Art. 5º Os ocupantes dos cargos transformados e remanejados serão exonerados, havendo nova nomeação em conformidade com o Anexo Único, mediante solicitação da Secom e da Sugesp.

Art. 6º As alterações contidas neste Decreto não implicarão em qualquer aumento de despesas orçamentárias ou financeiras, tratando-se, exclusivamente, de mera reorganização interna.

Art. 7º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 28.260 , de 12 de julho de 2023; e

II - o Decreto nº 29.572 , de 18 de outubro de 2024.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 25 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 30534/2025 de 11/08/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28260/2023 de 12/07/2023

Decreto nº 29572/2024 de 18/10/2024

Lei Complementar nº 965/2017 de //