Decreto nº 30.379/2025
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Controladoria Geral do Estado - CGE, até o valor de R$ 300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. SEI N° 0035.003003/2025-64.
DECRETO Nº 30379/2025
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Controladoria Geral do Estado - CGE, até o valor de R$ 300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. SEI N° 0035.003003/2025-64.
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