Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.390/2025

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 6.338.161,16, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 30.390, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 6.338.161,16, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8º., caput, inciso I, da Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 6.338.161,16 (seis milhões trezentos e trinta e oito mil cento e sessenta e um reais e dezesseis centavos), em favor das unidades orçamentárias Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon, Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - Fhemeron, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental - Sedam, Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - Fupen, Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas, Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza de Rondônia - Fecoep e Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 27 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO

REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON 1.007.426,81

14.023.09.128.1000.2096 FORMAR, QUALIFICAR, TREINAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 339039 1.802.0 739.486,00

339033 1.802.0 130.160,41

339014 1.802.0 137.780,40

FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA - FHEMERON 1.395.878,00

17.032.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339139 1.500.0 51.500,00

339039 1.899.0 7.000,00

17.032.10.302.2105.4031 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA DA HEMORREDE 339030 1.500.0 60.000,00

449052 1.500.0 1.127.378,00

17.032.10.302.2105.4032 ATENDER AS UNIDADES COM MOBILIÁRIOS 449052 1.500.0 150.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM 125.000,00

18.001.18.541.2153.1492 REALIZAR CONSTRUÇÕES, AMPLIAÇÕES E REFORMAS DAS SEDES DA SEDAM 449051 1.708.0 125.000,00

FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUPEN 101.000,00

21.011.14.421.2102.2953 ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO, DESENVOLVIMENTO E A MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL 339033 1.759.0 1.000,00

339030 1.711.0 100.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 168.856,35

23.001.08.244.2162.2296 DESENVOLVER A INCLUSÃO SOCIAL PRODUTIVA 449052 1.500.0 168.856,35

FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO À POBREZA DE RONDÔNIA - FECOEP 3.000.000,00

23.011.08.244.2087.2197 PROMOVER ACESSO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS 444042 2.761.0 3.000.000,00

FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FEASE 540.000,00

23.030.08.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 100.000,00

339030 1.500.0 30.000,00

339040 1.500.0 40.000,00

23.030.08.122.2006.4072 DESENVOLVER O ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO RONDÔNIA 339039 1.500.0 250.000,00

23.030.08.122.2164.4075 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DAS UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS 339039 1.500.0 120.000,00

TOTAL R$ 6.338.161,16

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON 1.007.426,81

14.023.09.122.2173.4090 ASSEGURAR A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E TÉCNICA PROFISSIONAIS 339035 1.802.0 1.007.426,81

FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA - FHEMERON 1.395.878,00

17.032.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 528.878,00

17.032.10.302.2105.2145 ASSISTÊNCIA HEMOTERÁPICA E HEMATOLÓGICA 339039 1.500.0 800.000,00

339030 1.899.0 7.000,00

339030 1.500.0 60.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM 125.000,00

18.001.18.541.2153.1492 REALIZAR CONSTRUÇÕES, AMPLIAÇÕES E REFORMAS DAS SEDES DA SEDAM 339039 1.708.0 125.000,00

FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUPEN 101.000,00

21.011.14.421.2102.1143 PROMOVER A PROFISSIONALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO APENADO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO 339036 1.711.0 100.000,00

21.011.14.421.2102.2953 ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO, DESENVOLVIMENTO E A MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL 339093 1.759.0 1.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 168.856,35

23.001.08.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 1.500.0 168.856,35

FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO À POBREZA DE RONDÔNIA - FECOEP 3.000.000,00

23.011.08.243.2087.4176 PROMOVER O PROGRAMA CRIANÇA PROTEGIDA 444042 2.761.0 3.000.000,00

FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FEASE 540.000,00

23.030.08.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 1.500.0 100.000,00

339033 1.500.0 70.000,00

23.030.08.122.2006.4072 DESENVOLVER O ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO RONDÔNIA 339014 1.500.0 120.000,00

339030 1.500.0 250.000,00

TOTAL R$ 6.338.161,16

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.