Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.391/2025

Transforma e renomeia Cargos de Direção Superior - CDS do Gabinete do Governador.

DECRETO Nº 30.391, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

Transforma e renomeia Cargos de Direção Superior - CDS do Gabinete do Governador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , nos termos do art. 175 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, e com fulcro no art. 7º. da Lei Complementar nº 1.060 , de 21 de maio de 2020, DECRETA:

Art. 1º Os 482 (quatrocentos e oitenta e dois) Cargos de Direção Superior - CDS, afetos ao Gabinete do Governador, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a ser 481 (quatrocentos e oitenta e um) Cargos de Direção Superior - CDS, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Ficam transformados no quadro de Cargos de Direção Superior - CDS do Gabinete do Governador, constantes no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 2017, os seguintes cargos:

I - 1 (um) cargo de Coordenador Técnico Especial - CDS-16; e

II - 1 (um) cargo de Assessor XII - CDS - 12.

Parágrafo único. Os cargos descritos nos incisos do caput passam a ser 1 (um) cargo de Coordenador-Geral - CDS-17.

Art. 3º Ficam renomeados no âmbito do Gabinete do Governador, 1 (um) cargo de Coordenador-Geral da Secretaria Executiva - CDS-17, 1 (um) cargo de Coordenador-Geral Adjunto da Secretaria Executiva - CDS-17 e 1 (um) cargo de Redator Oficial - CDS-13, os quais passam a ser 1 (um) cargo de Diretor Administrativo - CDS-17, 1 (um) cargo de Diretor Administrativo Adjunto - CDS-17 e 1 (um) cargo de Coordenador de Redação - CDS-13, constantes no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 2017, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos transformados e renomeados serão exonerados, havendo nova nomeação em conformidade com o Anexo Único, mediante solicitação do Gabinete do Governador.

Art. 5º As alterações contidas neste Decreto não incidirão em qualquer aumento de despesa orçamentária ou financeira, tratando-se, exclusivamente, de reorganização interna.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 26 de junho de 2025.

Rondônia, 27 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA

Gabinete do Governador

Cargo Quant. Simbologia

Secretário Executivo do Gabinete do Governador 1 SUBSÍDIO II

Diretor Administrativo 1 CDS-17

Diretor Administrativo Adjunto 1 CDS-17

Coordenador Geral 1 CDS-17

Coordenador Técnico Especial 1 CDS-16

Coordenador de Contratos e Convênios 1 CDS-15

Coordenador de Recursos Humanos 1 CDS-15

Coordenador de Administrativo 1 CDS-14

Coordenador de Comunicação 1 CDS-14

Chefe do Núcleo de Cedência 1 CDS-14

Coordenador de Redação 1 CDS-13

Chefe do Núcleo de Protocolo 1 CDS-10

Chefe do Núcleo de Recepção 1 CDS-10

Ouvidor-Geral de Estado 1 CDS-17

Ouvidor-Geral Adjunto de Estado 1 CDS-16

Coordenador-Geral das Secretarias Regionais 1 CDS-14

Secretário Executivo Regional - Região II (Ariquemes) 1 CDS-13

Secretário Executivo Regional - Região III (Jaru) 1 CDS-13

Secretário Executivo Regional - Região IV (Ouro Preto do Oeste) 1 CDS-13

Secretário Executivo Regional - Região V (Ji-Paraná) 1 CDS-13

Secretário Executivo Regional - Região VI (Cacoal) 1 CDS-13

Secretário Executivo Regional - Região VII (Vilhena) 1 CDS-13

Secretário Executivo Regional - Região VIII (Rolim de Moura) 1 CDS-13

Secretário Executivo Regional - Região IX (São Francisco) 1 CDS-13

Secretário Executivo Regional - Região X (Guajará-Mirim) 1 CDS-13

Assessor XVI 1 CDS-16

Assessor XV 19 CDS-15

Assessor XIV 7 CDS-14

Assessor XIII 6 CDS-13

Assessor XII 5 CDS-12

Assessor XI 7 CDS-11

Assessor X 12 CDS-10

Assessor IX 25 CDS-09

Assessor VIII 28 CDS-08

Assessor VII 35 CDS-07

Assessor VI 14 CDS-06

Assessor V 67 CDS-05

Assessor IV 71 CDS-04

Assessor III 59 CDS-03

Assessor II 87 CDS-02

Assessor I 13 CDS-01

TOTAL 481

"(NR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 30579/2025 de 22/08/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 965/2017 de //