Decreto nº 30.395/2025
Nomeia e reconduz os membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDM, para o biênio 2025-2027, e revoga o Decreto nº 27.331, de 12 de julho de 2022.
DECRETO Nº 30.395, DE 2 DE JULHO DE 2025.
Nomeia e reconduz os membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDM, para o biênio 2025-2027, e revoga o Decreto nº 27.331 , de 12 de julho de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , e nos termos da Lei nº 3.575 , de 23 de junho de 2015, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDM, para o biênio 2025-2027, os membros titulares e seus respectivos suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, permitido a recondução por igual período, nos termos do art. 3º., da Lei nº 3.575 , de 23 de junho de 2015, que "Cria o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDM.", a seguir:
I - órgãos governamentais:
a) representantes da Secretaria de Estado da Saúde - Sesau:
1. Karígina Suely de Oliveira Gomes, titular; e
2. Patrícia Oliveira da Silva Queiroz, suplente;
b) representantes da Secretaria de Estado da Educação - Seduc:
1. Sandra Regina Bezerra Correia, titular; e
2. Maria Ruzileila Tavares Ramos Alencar, suplente;
c) representantes da Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri:
1. Cassia da Silva Barbosa, titular; e
2. Silvia Oriani de Gracia Lima, suplente, reconduzida;
d) representantes da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec:
1. Leonardo Magela Bernardes Ferreira, titular; e
2. Dayane Alves Mendes, suplente;
e) representantes da Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas:
1. Priscila Umbeline de Souza Neves, titular; e
2. Janayna Kimberlly Gonçalves Costa, suplente;
f) representantes da Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater/RO:
1. Diana Menezes Vieira, titular; e
2. Aldenora Cristina Vaz Lustosa, suplente;
II - organizações não governamentais que, comprovadamente, tenham contribuído na defesa dos direitos da mulher:
a) representantes do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 23ª Região:
1. Laura Cristina Anastácio Rodrigues, titular; e
2. Lidianne Maria Dantas, suplente;
b) representantes da Federação dos Cultos Afros Religiosos, Umbanda e Ameríndios do Estado de Rondônia - Fecauber:
1. Ana Carla Pereira da Costa, titular, reconduzida; e
2. Mara Jane Corrêa Marques, suplente;
c) representantes da Associação de Mães de Autistas de Ariquemes - Amaar:
1. Ana Claudia de Andrade, titular; e
2. Natallia Cristina Constantino Andrade Trondoli Bispo, suplente;
d) representantes da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado de Rondônia - Fetagro:
1. Rosilei de Sousa Bonfin Nillio, titular; e
2. Alessandra da Costa Lunas, suplente;
e) representantes da União Brasileira de Mulheres - UBM:
1. Elessandra Reis Batista, titular; e
2. Raimunda Denise Limeira Souza, suplente;
f) representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rondônia - OAB/RO:
1. Miriam Pereira Mateus, titular, reconduzida; e
2. Iarlei de Jesus Ribeiro, suplente.
Art. 2º A função dos membros do Conselho não será remunerada, sendo considerada de interesse público relevante, nos termos do art. 5º. da Lei nº 3.575 , de 2015.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 27.331 , de 12 de julho de 2022.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 2 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador