Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.400/2025

Promove à Classe Especial Agentes de Polícia, pertencentes ao Quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 30.400, DE 4 DE JULHO DE 2025.

Promove à Classe Especial Agentes de Polícia, pertencentes ao Quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam promovidos à Classe Especial os ocupantes do cargo de Agente de Polícia, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia, pelos critérios de antiguidade e merecimento, abaixo relacionados, nos termos dos art. 4º.-A, parágrafo único, art. 9º., art. 13 e art. 18, do Decreto nº 7.671 , de 23 de dezembro de 1996, que "Regulamenta o Instituto de Promoção previsto no Parágrafo Único do Artigo 293, da Lei Complementar nº 68 , de 09 de dezembro de 1992, no que diz respeito à classe policial civil.":

I - LUCIANA MOREIRA DE SOUZA, a contar de 1º de abril de 2025, por antiguidade;

II - TAIZA CHAGAS DE SOUZA, a contar de 1º de maio de 2025, por antiguidade;

III - FABIANO GOMES ALVES, a contar de 1º de abril de 2025, por merecimento;

IV - WINDSON DIMAS MARQUES DA SILVA, a contar de 1º de maio de 2025, por merecimento; e

V - ILAN JEFFERSON DA SILVA ARAÚJO, a contar de 1º de maio de 2025, por merecimento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos administrativos e financeiros, a contar das datas constantes no art. 1º.

Rondônia, 4 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.