Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.416/2025

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.811.960,30, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar - Fumrespom, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 30.416, DE 4 DE JULHO DE 2025.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.811.960,30, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar - Fumrespom, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.078 , de 3 de julho de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.811.960,30 (um milhão oitocentos e onze mil novecentos e sessenta reais e trinta centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar - Fumrespom, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 4 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA POLICIA MILITAR - FUMRESPOM 1.811.960,30

15.015.06.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339093 2.702.0 8.064,74

339039 2.702.0 633.497,04

15.015.06.181.2075.1119 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA 339039 2.759.0 649.689,43

15.015.06.181.2075.4087 MODERNIZAR O APARATO DE SEGURANÇA DA POLÍCIA MILITAR 449052 2.501.0 10.568,54

449052 2.702.0 479.561,20

449052 2.706.0 23.727,98

449052 2.755.0 6.851,37

TOTAL R$ 1.811.960,30

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.