Decreto nº 30.420/2025
Altera dispositivo do Decreto nº 29.327, de 29 de julho de 2024.
DECRETO Nº 30.420, DE 7 DE JULHO DE 2025.
Altera dispositivo do Decreto nº 29.327 , de 29 de julho de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O art. 1º., caput, inciso VI, alínea "b", do Decreto nº 29.327 , de 29 de julho de 2024, que "Nomeia representantes da Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Rondônia - Caisan/RO, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Sisan.", passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
VI - ...
b) Luiz Henrique de Melo Pinheiro, suplente;"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos, a contar de 29 de abril de 2025.
Rondônia, 7 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 29327/2024 de 29/07/2024