Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.420/2025

Altera dispositivo do Decreto nº 29.327, de 29 de julho de 2024.

DECRETO Nº 30.420, DE 7 DE JULHO DE 2025.

Altera dispositivo do Decreto nº 29.327 , de 29 de julho de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 1º., caput, inciso VI, alínea "b", do Decreto nº 29.327 , de 29 de julho de 2024, que "Nomeia representantes da Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Rondônia - Caisan/RO, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Sisan.", passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

VI - ...

b) Luiz Henrique de Melo Pinheiro, suplente;"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos, a contar de 29 de abril de 2025.

Rondônia, 7 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 29327/2024 de 29/07/2024