Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.421/2025

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 89.189.002,14, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - Funesp, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 30.421, DE 7 DE JULHO DE 2025.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 89.189.002,14, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - Funesp, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.064 , de 3 de julho de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 89.189.002,14 (oitenta e nove milhões cento e oitenta e nove mil dois reais e quatorze centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - Funesp, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 7 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - FUNESP 89.189.002,14

15.017.06.126.2166.2237 TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PARA A SEGURANÇA 339039 2.713.0 200.000,00

339040 2.713.0 9.477.029,47

449040 2.713.0 5.199.563,50

449052 2.713.0 7.407.000,00

15.017.06.181.1015.4000 PROMOVER AÇÕES PREVENTIVAS DE SAÚDE OCUPACIONAL E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO 319016 2.713.0 70.000,00

339033 2.713.0 50.000,00

319017 2.713.0 140.000,00

339030 2.713.0 450.000,00

339039 2.713.0 2.999.152,80

449052 2.713.0 3.320.644,06

15.017.06.181.2166.1276 MODERNIZAR O APARATO DE SEGURANÇA PÚBLICA 449052 2.713.0 35.204.445,03

15.017.06.181.2166.1381 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS À INFRAESTRUTURA 449051 2.713.0 6.800.000,00

15.017.06.181.2166.2176 PROMOVER AÇÕES OPERACIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA 339014 2.713.0 200.000,00

339015 2.713.0 400.000,00

339033 2.713.0 50.000,00

339039 2.713.0 1.550.000,00

15.017.06.181.2166.2269 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE 339030 2.713.0 2.815.000,00

339039 2.713.0 12.806.167,28

339033 2.713.0 50.000,00

TOTAL R$ 89.189.002,14

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 07/07/2025, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 07/07/2025, às 18:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0061951216 e o código CRC DD375973.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003075/2025-10

SEI nº 0061951216

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.